TRF1 - 1000711-08.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:45
Decorrido prazo de URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:49
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2024 16:04
Juntada de resposta
-
19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*86-68 (AUTOR)
-
20/09/2024 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 12:56
Juntada de réplica
-
18/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
01/07/2024 22:33
Juntada de contestação
-
16/05/2024 00:29
Decorrido prazo de URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000711-08.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAB WESLEY DE OLIVEIRA FERNANDES - PI22471 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA JOAB WESLEY DE OLIVEIRA FERNANDES - (OAB: PI22471) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 6 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
06/05/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:27
Juntada de laudo pericial
-
05/04/2024 18:39
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 00:41
Decorrido prazo de URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000711-08.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAB WESLEY DE OLIVEIRA FERNANDES - PI22471 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): URSULA RAIMUNDA DE OLIVEIRA JOAB WESLEY DE OLIVEIRA FERNANDES - (OAB: PI22471) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 13 de março de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
13/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/03/2024 10:59
Juntada de manifestação
-
22/02/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1000711-08.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
16/02/2024 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2024 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009006-40.2012.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ricardo Rocha Costa
Advogado: Soraia Cavalcanti Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2012 15:55
Processo nº 0022532-09.2010.4.01.3700
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Superintendente do Instituto Brasileiro ...
Advogado: Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Junio...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 16:43
Processo nº 1002200-95.2019.4.01.3503
Caixa Economica Federal - Cef
Alberto Carlos Braz Junior - ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2019 16:47
Processo nº 1014246-23.2022.4.01.3500
Tudo Belo Estetica Eireli - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: William Julio de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2022 14:48
Processo nº 1014246-23.2022.4.01.3500
Tudo Belo Estetica Eireli - ME
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: William Julio de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 16:01