TRF1 - 1001526-78.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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16/06/2024 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:22
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 17:19
Juntada de manifestação
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22/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:56
Decorrido prazo de VAGDER BORGES RIBEIRO em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:31
Juntada de manifestação
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001526-78.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VAGDER BORGES RIBEIRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante deixou de praticar o seguinte ato indispensável à continuidade do processo: IDENTIFICAÇÃO DA INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE: Deixou de manifestar sobre o cumprimento do acordo. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, a parte demandante abandonar a causa.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 04.
No microssistema dos Juizados Especiais é dispensável a intimação pessoal das partes para a extinção do processo sem resolução meritória, conforme a expressa e especial disciplina contida no artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95: "Artigo 51. (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". 05.
A inércia da parte autora evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos honorários advocatícios e custas na primeira instância dos Juizados Especiais (Lei 9099/95, artigo 55).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/02, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual que estejam representados nos autos; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 15 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/05/2024 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 20:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2024 20:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/05/2024 17:01
Juntada de manifestação
-
03/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VAGDER BORGES RIBEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:28
Decorrido prazo de VAGDER BORGES RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001526-78.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGDER BORGES RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) alterar para fase de cumprimento de sentença, com as mesmas partes; (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
Palmas, 23 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
23/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
-
17/04/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
17/04/2024 09:20
Homologada a Transação
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16/04/2024 15:28
Juntada de Ata de audiência
-
16/04/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 17:08
Juntada de informação
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02/04/2024 15:35
Juntada de contestação
-
07/03/2024 16:07
Juntada de manifestação
-
07/03/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 15:30
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
07/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:10
Juntada de manifestação
-
28/02/2024 18:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
28/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:08
Juntada de emenda à inicial
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21/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:07
Juntada de emenda à inicial
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1001526-78.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGDER BORGES RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a.1) descrever, de modo claro e objetivo, qual é o fato a ser provado com a inversão dos ônus probatórios; a.2) juntar declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com cláusula específica outorgando poder especial para tanto; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/02/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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16/02/2024 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
-
16/02/2024 17:33
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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