TRF1 - 0055419-63.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0055419-63.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO LUIZ DOS SANTOS MOREIRA, PAULO CESAR BOECHAT LEMOS DA SILVA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX, COM.Z CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0055419-63.2016.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO LUIZ DOS SANTOS MOREIRA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA Em cumprimento aos termos do Regimento Interno desta Corte (art. 317, §1º), fica intimada a parte contrária/apelada JOAO LUIZ DOS SANTOS MOREIRA, PAULO CESAR BOECHAT LEMOS DA SILVA, COM.Z CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - EPP E CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões ao Recurso Especial interposto pela UNIÃO FEDERAL (ID 419438955). -
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0055419-63.2016.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO LUIZ DOS SANTOS MOREIRA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992.
PARTICULARES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, ”Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser possível a responsabilização de particular com base na Lei 8.429/92.
Assim, o particular somente estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade se a sua conduta estiver associada à de um agente público.
Precedentes. 3.
No caso concreto, a ação de improbidade administrativa foi ajuizada somente em face de particulares que, de acordo com a legislação e a jurisprudência, não têm legitimidade passiva para responderem isoladamente, sem a presença de agente público na demanda, à ação de improbidade administrativa e serem submetidos às penas da Lei 8.429/92, sendo a sua conduta passível de responsabilização, mas não na esfera cível da improbidade administrativa. 4.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 1º de abril de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
28/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOAO LUIZ DOS SANTOS MOREIRA, PAULO CESAR BOECHAT LEMOS DA SILVA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX, COM.Z CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - EPP O processo nº 0055419-63.2016.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 19-03-2024 a 01-04-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 7 (sete) dias úteis, com início no dia 19/03/2024, às 9h, e encerramento no dia 01/04/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Quarta Turma: [email protected] -
31/05/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 07:03
Decorrido prazo de União Federal em 24/09/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 18:11
Juntada de Petição (outras)
-
01/08/2020 18:11
Juntada de Petição (outras)
-
01/08/2020 18:11
Juntada de Petição (outras)
-
21/02/2020 15:16
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/03/2019 10:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/03/2019 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
19/03/2019 09:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/03/2019 14:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4691749 PARECER (DO MPF)
-
18/03/2019 10:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
12/03/2019 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
12/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013112-96.2024.4.01.3400
Cristiane Bittencourt Felicio
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Adilio Domingos dos Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2024 19:41
Processo nº 1028234-35.2023.4.01.3902
Lucenilda dos Santos Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingryd Kettelen Fernandes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2023 16:03
Processo nº 0000362-38.2013.4.01.3506
Ministerio Publico Federal - Mpf
Glenice Alves Teixeira
Advogado: Jeane Goncalves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2013 12:32
Processo nº 0000362-38.2013.4.01.3506
Ministerio Publico Federal - Mpf
Josue Batista de Sousa
Advogado: Aurelino Ivo Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2018 08:48
Processo nº 1024651-42.2023.4.01.3902
Terezinha Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Helia Rodrigues Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2023 19:17