TRF1 - 1002020-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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12/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:44
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETE DA SILVA CARNEIRO - CPF: *20.***.*06-15 (AUTOR)
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20/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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20/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:15
Juntada de Ata de audiência
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 22:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 09:15, SALA PRESENCIAL - MANHÃ- DRA MARIANNE 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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27/11/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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12/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:13
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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03/06/2024 09:02
Juntada de contestação
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07/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/05/2024 22:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:08
Juntada de laudo pericial
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15/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA CARNEIRO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1002020-33.2024.4.01.3300 AUTOR: MARGARETE DA SILVA CARNEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
11/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:22
Perícia agendada
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06/02/2024 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 00:39
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2024 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2024 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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