TRF1 - 1003216-33.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003216-33.2023.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:CLAUDIO EDIMAR FERNANDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO TIRABOSCHI CARVALHO - GO33516 SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de CLAUDIO EDIMAR FERNANDES, devidamente qualificados na inicial, objetivando o pagamento de contratos bancários. 2.
A parte autora e a CEF informaram que se compuseram na via administrativa e requerem a extinção do feito (id 2127046681 e 2131268348). 3. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 4.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos do referido dispositivo legal. 5.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. 6.
Sem honorários.
Sem custas. 7.
Após a intimação das partes, dada a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8.
Atos necessários a cargo da secretaria. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003216-33.2023.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:CLAUDIO EDIMAR FERNANDES DESPACHO Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e ID 2127046681.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJJTI -
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003216-33.2023.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:CLAUDIO EDIMAR FERNANDES SENTENÇA Apesar de regularmente citada (id 2095695185), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo supra e não havendo manifestação da parte autora no sentido de dar início à fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003216-33.2023.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:CLAUDIO EDIMAR FERNANDES DESPACHO 1.
Considerando que não houve tentativa de citação da requerida, via AR, no endereço indicado no evento nº 1953376156, expeça-se nova carta de citação utilizando o endereço indicado (id 1953376156) 2.
Restando infrutífera a citação, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimar no prazo de mais 05 dias.
Permanecendo inerte, fazer concluso para sentença (art. 485, III e §1ª, do CPC); Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/09/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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