TRF1 - 1008738-57.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008738-57.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004272-28.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BARROSO E REIS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FRASSEI - AM12163-A, JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA - AM8679-A, RAPHAEL DOUGLAS VIEIRA - MG90343 e FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, Endereço: Avenida Paulista, 2300, Andar Pilotis, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 PRISCILA MARCOLINO COUTINHO, Endereço: PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, Endereço: BARROSO E REIS LTDA - ME, Endereço: JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, Endereço: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA, Endereço: ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 22 de novembro de 2024. (assinado eletronicamente) -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008738-57.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: BARROSO E REIS LTDA - ME e outros (9) Advogado do(a) AGRAVADO: RAPHAEL DOUGLAS VIEIRA - MG90343 Advogados do(a) AGRAVADO: FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A, JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA - AM8679-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO FRASSEI - AM12163-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), intimo as partes BARROSO E REIS LTDA - ME, INSTITUTO NOVOS CAMINHOS, JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA, PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO, PRISCILA MARCOLINO COUTINHO e SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA para apresentar, querendo, no prazo legal, contrarrazões ao Agravo Interno, ID 407680126.
BRASíLIA, 22 de março de 2024.
Paulo Monteiro Mota Servidor COJU2 -
05/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA PROCESSO: 1008738-57.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004272-28.2018.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BARROSO E REIS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FRASSEI - AM12163-A, JOYCE VIVIANNE VELOSO DE LIMA - AM8679-A, RAPHAEL DOUGLAS VIEIRA - MG90343 e FABRICIO DE MELO PARENTE - AM5772-A DECISÃO Este processo estava suspenso (ID 176874541), para que se aguardasse o julgamento do habeas corpus nº 1008660-34.2019.4.01.0000.
De se ver que esta Terceira Turma, por maioria, vencido este Desembargador, em sessão realizada em 27/02/2024, concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos nos habeas corpus nº 1003854-82.2021.4.01.0000 e 1008660-34.2019.4.01.0000, para declarar a incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento das ações penais nºs 0012423-97.2018.4.01.3200 e 867-98.2018.4.01.3200, com deferimento dos pedidos extensão.
Nos termos do voto vencedor da lavra da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, “Não há dúvidas, portanto, de que a Justiça Federal é absolutamente incompetente nos termos do aresto embargado, para o processamento e julgamento de todas as ações penais que decorrem da Operação Maus Caminhos e seus desdobramentos (Operações Custo Político, Estado de Emergência e Cashback)”.
A despeito destes autos não constar da lista de processos que foram beneficiados pelos pedidos de extensão formulados no curso dos habeas corpus nº 1003854-82.2021.4.01.0000 e 1008660-34.2019.4.01.0000, em respeito à segurança jurídica, devem ser encaminhados, juntamente com os demais, para o Juízo de Direito.
Ante o exposto, remetam-se estes autos à Justiça Estadual do Amazonas.
Cumpra-se.
BRASíLIA, 1 de março de 2024.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
12/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 16:14
Juntada de diligência
-
06/04/2022 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2022 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 01:55
Decorrido prazo de Isaac Bermeguy Ezaguy em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:55
Decorrido prazo de NEY JEFFERSON BARROSO DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:53
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:53
Decorrido prazo de BIANCA MONTEZUMA RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 20:52
Juntada de diligência
-
25/01/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 15:24
Juntada de diligência
-
15/01/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 15:22
Juntada de diligência
-
12/01/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 22:35
Juntada de diligência
-
11/01/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 13:04
Juntada de manifestação
-
15/12/2021 12:56
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:30
Juntada de parecer
-
15/10/2021 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2021 00:56
Decorrido prazo de BARROSO E REIS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:04
Juntada de diligência
-
21/09/2021 18:58
Juntada de contrarrazões
-
21/09/2021 18:53
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 17:06
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MOUHAMAD MOUSTAFA em 29/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/07/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:41
Juntada de diligência
-
03/06/2021 00:03
Decorrido prazo de PRISCILA MARCOLINO COUTINHO em 02/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:04
Decorrido prazo de Isaac Bermeguy Ezaguy em 26/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2021 13:05
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:08
Decorrido prazo de JENNIFER NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA em 18/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NOVOS CAMINHOS em 14/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 13:21
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2021 13:21
Juntada de diligência
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO em 12/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 12:23
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 12:23
Juntada de diligência
-
03/05/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 10:56
Mandado devolvido cumprido
-
03/05/2021 10:56
Juntada de diligência
-
27/04/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 22:01
Mandado devolvido cumprido
-
26/04/2021 22:01
Juntada de diligência
-
26/04/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2021 11:31
Mandado devolvido não cumprido
-
26/04/2021 11:31
Juntada de diligência
-
26/04/2021 11:29
Mandado devolvido não cumprido
-
26/04/2021 11:29
Juntada de diligência
-
26/04/2021 11:25
Mandado devolvido não cumprido
-
26/04/2021 11:25
Juntada de diligência
-
23/04/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
16/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 17:44
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 07 - DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA SIFUENTES
-
16/03/2021 17:44
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
12/03/2021 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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