TRF1 - 1001026-72.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/08/2025 13:20
Juntada de Informação
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22/08/2025 13:20
Juntada de Informação
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19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:47
Juntada de contrarrazões
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20/05/2025 22:11
Juntada de contrarrazões
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08/05/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:51
Juntada de apelação
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14/01/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:40
Denegada a Segurança a ANA MARQUES NETA - CPF: *58.***.*16-92 (IMPETRANTE)
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29/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:44
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 11:28
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2024 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 14:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/06/2024 14:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/06/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 21:18
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2024 12:59
Juntada de manifestação
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13/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA MARQUES NETA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1001026-72.2024.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA MARQUES NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA OLIVEIRA SOUSA - BA79669 POLO PASSIVO:CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA MARQUES NETA contra ato indigitado coator praticado, em tese, pelas seguintes autoridades: Presidente da CEF, presidente do FNDE e contra a pessoa jurídica CENTRO EDUCACIONAL HYARTE ML LTDA, FACULDADE ATENAS - CAMPUS PORTO SEGURO.
A ação foi originalmente proposta perante a Justiça Estadual, que declinou da competência em razão da presença de entidade federal no polo passivo.
Diante disso, reconheço a competência deste juízo para o processamento da demanda.
Da análise da Inicial, verifico que a parte autora deixou de juntar documentos essenciais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a saber, a procuração, bem como requer gratuidade de justiça sem apresentar declaração de hipossuficiência.
Ademais, fez juntar à Inicial tão-somente comprovante de matrícula e declaração de vínculo com a FACULDADE ATENAS - CAMPUS PORTO SEGURO.
Diante disso, intime-se a impetrante para regularizar a inicial, conforme acima apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, bem como instruir os feito com documentos hábeis a comprovar o direito líquido e certo alegado.
Decorrido in albis o prazo, voltem-me conclusos para extinção.
Regularizada a situação acima, dê-se prosseguimento ao feito.
Nesse caso, considerando, pois, que a matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária para formação da convicção do Juízo, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade aqui indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO -
15/03/2024 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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07/03/2024 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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