TRF1 - 1019418-54.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Almeida AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019418-54.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCAS DA COSTA BRAZ Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE MESSIAS E SILVA - RN20063 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "DISPOSITIVO Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para determinar que a UFMA, afastando o critério de bonificação descrito na Resolução nº 2.648/2022-CONSEPE-UFMA e no Edital nº 13/2024-PROEN-UFMA, proceda à reanálise da classificação da impetrante à vaga no curso de Medicina no campus de Pinheiro/MA, em igualdade de condições com os demais candidatos ao referido curso, ou seja, sem considerar o acréscimo de 20% na nota do Enem/2024.
Sem custas.
Honorários advocatícios indevidos.
Sentença sujeita ao reexame necessário." -
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Almeida AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019418-54.2024.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: LUCAS DA COSTA BRAZ Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE MESSIAS E SILVA - RN20063 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte impetrante para ciência.
Notifiquem-se as autoridades indicadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tais informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
Cientifique-se o Órgão de Representação Judicial da Autoridade Impetrada, nesta cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Em seguida, dê-se vista ao MPF.
Após, façam os autos conclusos para sentença." -
09/03/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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