TRF1 - 0006071-84.2018.4.01.3504
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0006071-84.2018.4.01.3504 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ROBERTA MARIA BORGES MOURA POLO PASSIVO:JOSE ROBERTO ALVES DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OTANIEL MOREIRA GALVAO - GO21536 e LIDIANE TEODORO DE MORAES GALVAO - TO3493 DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por ROBERTA MARIA BORGES MOURA em face de DINALICE MOREIRA SOARES e DANILO JOSE CARDOSO, para cancelamento de averbação de registro imobiliário. 2.
O pedido foi julgado procedente na Justiça Estadual, onde a ação foi inicialmente proposta (Autos n. 3662/09, Protocolo n. 200904085486), determinando-se o cancelamento de averbação na matrícula do imóvel objeto da lide (ID 327233366 - Pág. 123-131). 3.
Em sede recursal, foi proferida decisão nos seguintes termos (ID 327233366 - Pág. 176-182): Isto posto, reconhecida a existência de conexão entre estes embargos de terceiro e a ação declaratória, cujos autos estão em apenso, por relação de prejudicialidade externa (art. 265, IV, "a", CPC), com fundamento no art. 557, §1°-A, da Lei de Ritos Civis, dou provimento ao apelo cível em epígrafe para cassar a sentença vergastada, com o retorno dos autos à origem, onde o processo ficará sobrestado, sem prejuízo da produção de provas urgentes. 4.
Foi determinada a remessa da ação para a Justiça Federal, tendo em vista que ação principal (número na Justiça Estadual: n. 329742-60.2008.8.09.0011, número na Justiça Federal: 0004645-71.2017.4.01.3504) já havia sido remetida anteriormente (ID 327233366 - Pág. 191). 5.
Com vista, a CAIXA requereu sua inclusão como terceira interessada (ID 850447046), o que foi deferido (ID 1124275249). 6.
Foram juntadas ao presente processo as decisões proferidas por este juízo na ação conexa (processo n. 0004645-71.201 7.4.01.3504), em que se determinou o desmembramento daquela ação, para prosseguimento na Justiça Federal apenas em relação à casa edificada de n. 01, Lote 15/17, Quadra 87, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia/GO (ID 2098645682 a 2098645684).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
Conforme decidido nos autos do processo principal - ação de n. 0004645-71.2017.4.01.3504, houve o desmembramento da demanda porque a CAIXA concedeu e mantém financiamento habitacional a apenas de 1 (uma) unidade localizada na área, a casa edificada de n. 01, Lote 15/17, Quadra 87, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia/GO (ID 2098645682 a 2098645684). 8.
Os presentes embargos referem-se ao lote para construção urbana de n. 28, conforme indicado na inicial (ID 327233366 - Pág. 4). 9.
Destaca-se, portanto, a ausência de interesse da CAIXA na presente ação, pelo que os autos devem ser remetidos à Justiça Estadual, 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, em face da conexão com a ação desmembrada dos autos de n. 0004645-71.2017.4.01.3500. 10.
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para apreciar o feito (art. 109, I, da Constituição Federal) e DECLINO da competência em favor do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia - Justiça Estadual, em razão da conexão com a ação desmembrada dos autos de n. 0004645-71.2017.4.01.3500 e remetida àquela vara.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 11.1.
INTIMAR as partes desta decisão, sendo a embargante por publicação (ID 1677060981); 11.2. após o decurso do prazo recursal ou se não for concedido efeito suspensivo ao eventualmente interposto, REMETER os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, conforme item 10.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
12/07/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:08
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA BORGES MOURA em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
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08/12/2021 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:16
Juntada de documentos diversos
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07/12/2021 15:15
Juntada de manifestação
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23/11/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2021 20:27
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 10:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
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06/11/2020 08:33
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA BORGES MOURA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:33
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DE JESUS em 05/11/2020 23:59:59.
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11/09/2020 01:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 01:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/09/2020 01:22
Juntada de volume
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04/09/2020 12:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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30/06/2020 15:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/06/2020 15:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/12/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
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06/12/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
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05/12/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/12/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/12/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2019 07:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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07/11/2019 07:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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07/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 2110-72.2017.4.01.3504).
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07/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. (DEPENDENTE DO PROCESSO 2110-72.2017.4.01.3504).
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07/11/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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07/11/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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08/08/2019 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2019 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/01/2019 14:24
Conclusos para decisão
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30/01/2019 14:24
Conclusos para decisão
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10/12/2018 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2018 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2018 17:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2018 17:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/12/2018 16:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - .
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07/12/2018 16:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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