TRF1 - 0001412-56.2000.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001412-56.2000.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001412-56.2000.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ADALBERTO ALVES HALABE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - MA4311-A RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001412-56.2000.4.01.3700 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno oposto pela parte ré contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende a recorrente alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001412-56.2000.4.01.3700 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Com supedâneo no Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.244.82/PB), a decisão recorrida assentou que, na hipótese de valores pagos indevidamente, o art. 46, caput, da Lei n. 8.112/90 deve ser interpretado com base no princípio da boa-fé, particularmente quando se tratar de interpretação errônea da lei, o que acarreta falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, ficando impedida a efetivação de descontos dos valores em razão da boa-fé com que foram recebidos pelo servidor público.
Por outro lado, o tema relativo à restituição ao erário em razão do erro operacional foi afetado como recurso repetitivo pelo STJ, com o intuito de analisar se a tese fixada nesse tribunal abrange ou não os valores recebidos de boa-fé, por erro operacional.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais 1.769.306/AL e 1.769.306/AL na condição de representativos da controvérsia correspondente ao Tema 1.009, em que a questão submetida a julgamento é a seguinte: “O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública”.
Conforme informação que consta em endereço eletrônico do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032021-Servidor-que-recebe-a-mais-por-erro-operacional-e-obrigado-a-devolver-diferenca--salvo-prova-de-boa-fe-.aspx; acesso em 22/04/21) já houve julgamento da tese relacionada ao Tema 1.009 com modulação de efeitos.
Em tal aresto, publicado em 19/05/21, foi firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
Entretanto, como já registrado acima, houve modulação dos efeitos de tal decisão, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão.
Mercê de tal restrição de eficácia temporal do precedente qualificado, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, o discrime do Tema 1.009, entre erro de interpretação e erro de direito, não tem aplicação no caso dos autos, tendo em vista que a presente demanda foi distribuída anteriormente à referida data.
Destaque-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral" (AgInt nos EDcl no REsp 1.146.036/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 22/8/2018).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)0001412-56.2000.4.01.3700 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0001412-56.2000.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ADALBERTO ALVES HALABE, EDNA RIBEIRO GUIMARAES, SILVIA TEREZA SOUZA, IGNEZ ABREU MUNIZ COUTO, MARIA DE LOURDES BASTOS MESQUITA Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - MA4311-A EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PERCEPÇÃO SEM JUSTO TÍTULO DE PARCELA DE RETRIBUIÇÃO.
ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE ERRO OPERACIONAL.
JULGAMENTO DO TEMA 1.009 PELO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
AGRAVO IMPROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno oposto pela parte ré contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial por ela interposto.
Pretende a recorrente alterar o julgado sob o argumento de que a peculiaridade do caso dos autos (pagamento indevido a servidor público decorrente de erro operacional) ensejaria obrigatoriedade de devolução ao erário.
II – Tema 1.009 do STJ (REsp 1769306/AL e REsp 1769209/AL) já julgado, com modulação de efeitos, publicado em 19/05/21.
Firmada a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha.
III - Modulação dos efeitos de tal decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, de molde que esta atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão relacionado ao julgamento do referido tema.
Restrição temporal de eficácia do repetitivo que se aplica ao caso dos autos, posto que o presente feito foi distribuído anteriormente à referida data.
IV - Destaque-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral" (AgInt nos EDcl no REsp 1.146.036/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 22/8/2018).
V – Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR PROCESSO: 0001412-56.2000.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ADALBERTO ALVES HALABE, EDNA RIBEIRO GUIMARAES, SILVIA TEREZA SOUZA, IGNEZ ABREU MUNIZ COUTO, MARIA DE LOURDES BASTOS MESQUITA DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo.
FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe. no ID 92545048.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 18 de maio de 2021.
GILSON SANTOS DA SILVA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
04/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001412-56.2000.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001412-56.2000.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ADALBERTO ALVES HALABE e outros Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - MA4311 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DE LOURDES BASTOS MESQUITA ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - (OAB: MA4311) IGNEZ ABREU MUNIZ COUTO ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - (OAB: MA4311) SILVIA TEREZA SOUZA ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - (OAB: MA4311) EDNA RIBEIRO GUIMARAES ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - (OAB: MA4311) ADALBERTO ALVES HALABE ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - (OAB: MA4311) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
13/12/2020 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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02/05/2008 17:38
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/04/2008 16:32
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/04/2008 17:06
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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08/04/2008 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2008 18:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AV. DO VALE , QD- 22, LOTE 10, RENASCENÇA II, NESTA
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17/03/2008 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 17/03/2008
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18/02/2008 15:33
REMESSA ORDENADA: TRF
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18/02/2008 15:33
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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18/02/2008 15:33
RECURSO RECEBIDO
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18/02/2008 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/02/2008 11:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO A APELAÇÃO DA UNIÃO, NO SEU EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO....
-
08/02/2008 15:02
Conclusos para decisão
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22/11/2007 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/11/2007 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2007 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/09/2007 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/08/2007 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
09/08/2007 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 09/08/2007
-
20/07/2007 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/07/2007 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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20/07/2007 12:32
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
18/11/2005 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/10/2005 12:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/10/2005 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2005 12:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2005 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DUAS PETIÇÕES
-
21/10/2005 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2005 17:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/06/2005 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/06/2005 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 09/06/2005
-
13/05/2005 13:55
DOCUMENTO NOVO: APRESENTADO / ORDENADA INTIMACAO DA OUTRA PARTE
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13/05/2005 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/05/2005 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2005 15:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2004 13:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/09/2004 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COPIA DE OFICIO
-
04/08/2004 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 385/2004 PREVIDENCIA SOCIAL
-
20/07/2004 12:00
OFICIO EXPEDIDO
-
06/09/2003 12:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/09/2003 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2003 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2003 16:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2003 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AR DEVOLVIDA
-
02/04/2002 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/04/2002 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2002 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/04/2002 10:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2002 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTORES
-
25/01/2002 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2001 13:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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17/10/2001 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ 195, 16/10/2001, FLS. 98
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05/10/2001 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 05/10/2001
-
13/09/2001 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2001 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/09/2001 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2001 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2001 13:44
Conclusos para despacho - AO DR. CLODOMIR
-
21/08/2001 10:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2a.)
-
23/07/2001 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/07/2001 18:06
OFICIO EXPEDIDO - 668/2001
-
02/07/2001 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO 442/2001 SEC.JUD.DIST.FEDERAL
-
02/07/2001 12:40
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR
-
30/05/2001 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
21/05/2001 13:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/05/2001 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - NOTIFICAÇÃO DO COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCI
-
21/05/2001 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2001 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2001 09:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2001 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO AUTOR
-
13/03/2001 18:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/03/2001 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2001 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2001 18:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2001 15:24
REPLICA APRESENTADA
-
23/01/2001 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/01/2001 16:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
23/10/2000 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 23/10/2000
-
31/08/2000 13:48
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
31/08/2000 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2000 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2000 18:47
Conclusos para despacho - DR. SANDRO HELANO
-
23/08/2000 11:14
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DA AGU
-
28/06/2000 15:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/06/2000 13:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MANTIDA A DECISAO. AGUARDAR O PRAZO DE RESPOSTA.
-
19/06/2000 13:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2000 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2000 17:16
Conclusos para despacho - DR. SANDRO HELANO
-
14/06/2000 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) COPIA DO FAX TRF DECISAO
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12/06/2000 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) PETICAO DA AGU
-
07/06/2000 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
16/05/2000 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - A UNIAO(AGU)
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04/05/2000 11:34
CitaçãoORDENADA - UNIAO
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04/05/2000 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/05/2000 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2000 18:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
28/04/2000 11:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2000 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA AGU
-
24/04/2000 12:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGU INTIMADA
-
18/04/2000 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - ACERCA DO PEDIDO DE TUTELA
-
18/04/2000 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2000 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/04/2000 07:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2000 18:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CLS PARA DECISAO
-
01/04/2000 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2000 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTO EM INSPECAO EM 29/03/2000
-
01/04/2000 18:00
Conclusos para despacho - DR SANDRO
-
28/03/2000 16:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2000
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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