TRF1 - 1065929-83.2023.4.01.3300
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA AV.
AMÉLIA AMADO, 331, CENTRO, ITABUNA/BA, CEP 45600-033 TELEFONE: (73) 3215-3388 - FAX: (73) 3212-9703 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] PROCESSO: 1065929-83.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARINDO ALBINO SANTANA Advogado(s) do reclamante: ALANA DO NASCIMENTO PEREIRA, EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS REU: ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE TEOLANDIA DESPACHO / OFÍCIO - SEPOD/CÍVEL Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
Tendo em vista o teor da manifestação de ID 2132568007, converto o julgamento em diligência. À Caixa Econômica Federal, agência 1558, para, nos termos da Orientação Normativa COGER nº 10134629, de 22/04/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, tomar as providências necessárias no sentido de proceder à transferência, no prazo de 24 horas, do valor depositado na conta judicial referente ao ID nº 2132568008, no total de R$92.115,00, e seus acréscimos legais, sem a dedução de imposto de renda, para a seguinte conta informada nos autos do processo supracitado, conforme dados que seguem: Banco: Bradesco Agência: 3668-4 Conta Corrente: 0009987-2 Favorecido: Clarindo Albino Santana CPF: *02.***.*76-21 A instituição bancária deverá informar sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Nos termos do art. 3º, §1º da orientação normativa acima indicada, “o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira.” Uma via deste despacho servirá como ofício.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA JUIZ(A) FEDERAL ILMO(A).
SENHOR(A) GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 1558 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer ITABUNA-BA -
05/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1065929-83.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARINDO ALBINO SANTANA Advogado(s) do reclamante: ALANA DO NASCIMENTO PEREIRA, EUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS REU: MUNICIPIO DE TEOLANDIA, ESTADO DA BAHIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1-Mantenho a decisão agravada (ID 2019392186) por seus próprios fundamentos, em atenção ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal (ID 2026094684). 2-Tendo em vista a petição de ID 2084750192, dê-se vista ao Estado da Bahia da manifestação e documento apresentados pela parte autora em 03/04/2024. 3-Após, voltem os autos conclusos para julgamento, se a tanto não se opuserem as partes, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
15/07/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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