TRF1 - 1002484-24.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002484-24.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILDA ALVES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS - BA80447 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDA ALVES SANTOS JOAO HENRIQUE NUNES SANTOS - (OAB: BA80447) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA -
13/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002484-24.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA ALVES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 03, de 10/06/2022, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Nomeio perito do juízo o médico Tiago César Dal Rovere Sgarbi, CRM-BA 19965, para a realização da perícia. 2-A perícia médica judicial será realizada no dia 16/07/2024, às 09:00 horas, na sede desta unidade da Justiça Federal, localizada na Avenida Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna-BA, CEP 45600-033. 3-Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, e considerando o quanto disposto no art. 1º da portaria supracitada, os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal. 4-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e preencher o formulário que consta no Anexo I (INCAPACIDADE LABORATIVA) ou Anexo II (BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS), conforme o caso, da Portaria nº 6/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA. 5-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 6-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 7-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
24/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002484-24.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA ALVES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, indicando valor à causa de acordo com o quanto disposto no art. 292, §§1º e 2º do NCPC, haja vista que requeridas prestações vencidas e vincendas, devendo juntar aos autos a respectiva planilha de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
05/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002484-24.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA ALVES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) juntar aos autos comprovante de residência/domicílio atualizado (não superior ao período de 03 meses), relativo a municípios que englobam a jurisdição desta Subseção Judiciária, em nome próprio, em nome de genitores ou cônjuge, com comprovação do vínculo, ou de terceiros, neste último caso acompanhada de declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação e de documento de identificação para conferência da assinatura; b) especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do NCPC, devendo juntar aos autos planilha que explique e justifique seus cálculos, haja vista que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
26/03/2024 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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