TRF1 - 1029372-66.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1029372-66.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: CRISTOVAO SOUZA DA SILVA, WILAME DA SILVA E SILVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) REU: CRISTOVÃO SOUZA DA SILVA, nacionalidade brasileira, filho (a) de Maria de Fátima Souza da Silva, nascido (a) em 26/06/1984, CPF nº *09.***.*43-48, constando nos autos residir no (a) 1ª Travessa Bom Jesus, nº 0, TURU, bairro Turu, CEP 65066-200, São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 1999546660, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1029372-66.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 296, parágrafo 1º, II, do Código Penal do Código Penal Brasileiro.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O acusado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui condições financeiras de contratar advogado.
No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso.
Fica a cargo da Defesa apresentar as testemunhas em audiência independentemente de intimação.
Eventual necessidade de intimação deverá ser requerida a este Juízo, no mesmo prazo da defesa, inclusive com a qualificação com endereço completo e atualizado das testemunhas (art. 396-A do CPP), devendo, igualmente, atentar a defesa de que as declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas exclusivamente na forma escrita, sendo desnecessário seu comparecimento em audiência.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação.
O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal Titular da 1ª Vara Criminal -
17/02/2024 08:00
Decorrido prazo de WILAME DA SILVA E SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:04
Juntada de parecer
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22/01/2024 15:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/01/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 15:01
Recebida a denúncia contra WILAME DA SILVA E SILVA - CPF: *17.***.*77-74 (INVESTIGADO) e CRISTOVAO SOUZA DA SILVA - CPF: *09.***.*43-48 (INVESTIGADO)
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07/07/2023 11:31
Juntada de resposta à acusação
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16/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 20:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 01:57
Decorrido prazo de WILAME DA SILVA E SILVA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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10/06/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 10:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/04/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:13
Juntada de parecer
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19/04/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/04/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:22
Juntada de parecer
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07/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 21:38
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 20:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 19:22
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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30/12/2021 09:45
Juntada de outras peças
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17/12/2021 00:08
Conclusos para decisão
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16/12/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 16:20
Juntada de denúncia
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16/12/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:34
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:59
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
02/07/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:45
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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01/07/2020 11:59
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/06/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 16:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/06/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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