TRF1 - 1036239-15.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1036239-15.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO, MARIA AMÉLIA FERREIRA - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA -ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - ESPÓLIO REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA AGRAVADO: DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: AILTON GOMES JORGE DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 27 de maio de 2025.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 16:07
Recurso Especial não admitido
-
26/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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26/02/2025 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MIRDI NECHI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:01
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:55
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:10
Decorrido prazo de AILTON GOMES JORGE em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MIRDI NECHI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:08
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de AILTON GOMES JORGE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 18:08
Juntada de recurso especial
-
11/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
09/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036239-15.2023.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO registrado(a) civilmente como OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros (5) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) EMBARGANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A EMBARGADO: DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES e outros (11) Advogados do(a) EMBARGADO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A, MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2.
Se os embargantes entendem que o acórdão foi equivocado, ou contraditório, ao indeferir o pedido dos espólios de inclusão no polo passivo da ação de desapropriação, devem manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
07/11/2024 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
31/10/2024 16:48
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de AILTON GOMES JORGE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:54
Incluído em pauta para 05/11/2024 14:00:00 Sala de sessões n. 01.
-
26/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MIRDI NECHI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:00
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:00
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AILTON GOMES JORGE em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/08/2024 10:25
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1036239-15.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001182-64.2018.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, MARCELO SEGURA - MT4722-A e ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A FINALIDADE: De ordem do Exmo.
Sr.
Desembargador Federal Relator, nos termos da Portaria 1/2023 da Presidência da Quarta Turma, fica intimada a parte contrária ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA e AILTON GOMES JORGE para contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Espolio de Oscar Herminio Ferreira Filho e outros (ID 418988658).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASíLIA, 6 de agosto de 2024. (assinado eletronicamente) -
06/08/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036239-15.2023.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO e outros (5) Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES e outros (11) Advogados do(a) AGRAVADO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A, MARCELO SEGURA - MT4722-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DECRETO-LEI 3.365/1941.
DÚVIDA QUANTO AO DOMÍNIO.
RETENÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE.
OBSERVÂNCIA DO ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/41.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Discussão atinente à propriedade do imóvel é matéria estranha à ação de desapropriação e nela não pode ser examinada, porquanto se trata de via processual na qual se limita a discutir vício no próprio processo e preço do imóvel expropriado. 2.
Os agravantes não têm legitimidade passiva para serem parte na ação de desapropriação e discutir o valor da indenização, visto que carecem de comprovação de vínculo com a área objeto da desapropriação.
Assim, acertada a decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos espólios no polo passivo. 3.O valor da indenização está atrelado ao imóvel, e não às partes, finalidade essa revelada no art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, na medida em que referido dispositivo permite que o valor da condenação não seja entregue à parte expropriada quando não comprovada a propriedade do bem. 4.
Havendo dúvida sobre o domínio do imóvel desapropriado, o levantamento do valor a título de indenização deve ser obstado.
Essa é a exegese do parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
Precedentes.
Providência já determinada na origem, em sentença recentemente proferida. 5.
Não merece prosperar o pedido incidental de declaração de perda de objeto do agravo.
Embora prolatada sentença no feito de origem, em razão de acordo firmado entre expropriantes e expropriados, a discussão envolve, no caso, matéria processual, de modo que não resta prejudicada pela prolação de sentença. 6.
Agravo de instrumento improvido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
04/07/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:15
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MIRDI NECHI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:38
Juntada de embargos de declaração
-
10/05/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Documento entregue
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
09/05/2024 16:14
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - CPF: *87.***.*64-20 (ADVOGADO) e não-provido
-
30/04/2024 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
11/04/2024 14:44
Juntada de manifestação
-
09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de AILTON GOMES JORGE em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2024.
-
02/04/2024 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2024.
-
02/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, OSCAR FERREIRA BRODA, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO, MARIA AMÉLIA FERREIRA - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA -ESPÓLIO e OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - ESPÓLIO AGRAVANTE: OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO, OSCAR HERMINIO FERREIRA FILHO - ESPÓLIO, MARIA AMÉLIA FERREIRA - ESPÓLIO, SYLVIA FERREIRA -ESPÓLIO, OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR - ESPÓLIO REPRESENTANTE: OSCAR FERREIRA BRODA Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) REPRESENTANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A AGRAVADO: DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, MIRDI NECHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, ALPE - ASSOCIACAO DE LAZER E PESCA, COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: AILTON GOMES JORGE Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogados do(a) AGRAVADO: MARCELO SEGURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SEGURA - MT4722-A, ANGELIZA NEIVERTH - MT13851-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A O processo nº 1036239-15.2023.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16-04-2024 a 29-04-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 16/04/2024, às 9h, e encerramento no dia 29/04/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Quarta Turma: [email protected] -
26/03/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:56
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:17
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 18:17
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:44
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2023 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:12
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
08/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
-
08/09/2023 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/09/2023 00:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#1354 • Arquivo
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