TRF1 - 1003779-70.2022.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 15 (quinze) DIAS PROCESSO: 1003779-70.2022.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: HERMINIA PAULES MORON FINALIDADE: CITAÇÃO do denunciado (a) HERMÍNIA PAULES MORON, boliviana, nascida em 07/09/1992, filha de Somolo Pales e Leonida Moraes, documento de identidade nº 9694153 BOL, atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, art. 396), por intermédio de advogado.
ATENÇÃO: A ré deverá informar endereço e número de telefone atualizados para possibilitar sua intimação para audiência de instrução.
DENÚNCIA: " [...] Diante do exposto, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de HERMINIA PAULES MORON pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, razão pela qual requer seja a denunciada notificada, recebida a denúncia e, em seguida, observado o rito especial da Lei de Drogas até final condenação. [...]" DECISÃO: " [...] Diante disso, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos quanto à acusada HERMÍNIA PAULES MORON, como incursa nas penas do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, e determino: Cite-se a ré pela via editalícia, constando no edital que deverá informar endereço e número de telefone atualizados para possibilitar sua intimação para audiência de instrução.
Decorrido o prazo sem resposta da ré, dê-se vista ao Ministério Público Federal para se manifestar quanto à suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366 do CPP), bem como quanto à necessidade de produção antecipada de provas e eventual decretação de prisão preventiva. [...]" ADVERTÊNCIA: Na resposta, o acusado deverá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas de defesa.
Em havendo inércia por parte do denunciado, decorrido o prazo do edital, bem como o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita, os autos serão conclusos para a aplicação do art. 366, do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº 300, bairro COC - Cáceres/MT- Cáceres, 22 de maio de 2025 ( Assinatura Digital) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CRIMINAL PRAZO: 30 (trinta) DIAS PROCESSO: 1003779-70.2022.4.01.3601 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: HERMINIA PAULES MORON FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da ré HERMINIA PAULES MORON, boliviana, nascida em 07/09/1992, filha de Somolo Pales e Leonida Moraes, documento de identidade nº 9694153 BOL, atualmente em local incerto e não sabido, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, Defesa Prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/2006.
DENÚNCIA: " [...] Diante do exposto, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de HERMINIA PAULES MORON pela prática do delito tipificado no art. 35, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, razão pela qual requer seja a denunciada notificada, recebida a denúncia e, em seguida, observado o rito especial da Lei de Drogas até final condenação. [...] DESPACHO/DECISÃO: Considerando a matéria versada na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (ID 2116835690), notifique-se a denunciada Herminia Paules Moron para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, Defesa Prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/2006.
SEDE DO JUÍZO: Rua Generoso Marques Leite, nº 300, bairro COC - Cáceres/MT- Cáceres, 7 de outubro de 2024 ( Assinatura Digital) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003779-70.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:HERMINIA PAULES MORON DESPACHO Vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca do teor da certidão de ID 2127304857, apresentando endereço atualizado da Denunciado ou requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Após manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003779-70.2022.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:HERMINIA PAULES MORON DESPACHO Cite-se/notifique-se a Denunciada para que constitua advogado para apresentar Defesa Prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de ID 2122675377.
Instrua-se a notificação/citação com cópia da denúncia de ID 2116898648.
Advirta-se a Denunciada que caso não possua condições econômicas para a contratação de advogado será nomeada a Defensoria Pública da União para atuar em sua defesa.
Nesse caso, deverá a Denunciada declarar tal situação econômica por ocasião da citação/notificação.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003779-70.2022.4.01.3601 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:HERMINIA PAULES MORON DESPACHO Considerando a matéria versada na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (ID 2116835690), notifique-se a denunciada Herminia Paules Moron para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, Defesa Prévia, nos termos do artigo 55 da Lei n. 11.343/2006.
Reclassifique-se o feito para a classe de ação penal (procedimento especial de drogas).
Levanta-se o sigilo do procedimento para torná-lo público.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente, conforme certificação abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
07/12/2022 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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