TRF1 - 1000525-45.2020.4.01.3606
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:48
Juntada de informação de prevenção negativa
-
12/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Informação
-
12/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/10/2024 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:10
Decorrido prazo de Espólio de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 04/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2024 08:53
Juntada de embargos de declaração
-
21/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIANA ALVES ARAGAO DE SEIXAS em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:05
Juntada de manifestação
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24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:43
Juntada de parecer
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000525-45.2020.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MPF e outros POLO PASSIVO:LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443/O e YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658 DECISÃO Trata-se de ação civil pública, proposta pelo IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, alegando ser ele responsável pelo desmatamento de 137 hectares localizados na Fazenda Dias, sem autorização de órgão ambiental.
Foi acolhida emenda a inicial apresentada e determinando a retificação da autuação do processo para substituir o réu por ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS. (Id.707680546).
Os requeridos foram devidamente citados. (Ids. 1691519492, 1508119856, 1081851285).
O ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS apresentou contestação (Id. 1695234465, 1723626488) alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva do herdeiro Daniel Alves e Luiz Moises Filho e a ilegitimidade passiva do Espólio em razão da ausência de posse e de domínio.
O Ministério Público Federal apresentou Réplica à Contestação (Id. 1832266162) pugnando pelo acolhimento da ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO e DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS; o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; e a rejeição da tese de ilegitimidade passiva do espólio.
O MPF requereu ainda a reunião dos processos referentes a Fazenda São José, com auto de infração de n.
AI 9147224. É relato.
DECIDO.
Diante do acolhimento pela parte autora das preliminares apresentadas pelos requeridos, deve ser excluído no polo passivo da ação LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passivo do ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, vejo que o argumento invasão da área e posse de terceiros não afasta a legitimidade para figurar no polo passivo da ação, mas sim quebraria o nexo causal entre a conduta e o resultado, implicando na análise de mérito.
DISPOSITIVO: Ante os fundamentos acima expostos: a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO, DANIEL ALVES ARAGÃO SEIXAS e ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS; b) Defiro a reunião dos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1398-67.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 e 1401-22.2017.4.01.3606, referentes ao auto de infração n. 9147224.
Desta feita DETERMINO: a) Retifique-se o polo passivo para constar APENAS o ESPOLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS representado por seu inventariante LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, devendo ser excluído todos os outros; b) Proceda-se à associação dos processos 1000227-87.2019.4.01.3606, 1000225-20.2019.4.01.3606, 1406-44.2017.4.01.3606, 1400-37.2017.4.01.3606, 1402-07.2017.4.01.3606, 1000219-13.2019.4.01.3606, e 1401-22.2017.4.01.3606, 1000093-60.2019.4.01.3606 ao 1398-67.2017.4.01.3606 (prevento), referentes ao auto de infração n. 9147224; c) Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretende produzir no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.
Tudo feito volvem-me conclusos.
Juína-MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
22/04/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2024 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2023 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:26
Juntada de contestação
-
11/07/2023 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:21
Juntada de contestação
-
30/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:34
Juntada de informação
-
30/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2023 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:44
Juntada de consulta
-
19/10/2022 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2022 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 17:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/10/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:53
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 16:34
Juntada de parecer
-
19/08/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:49
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/11/2021 23:59.
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05/10/2021 17:06
Juntada de informação
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24/09/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:06
Juntada de informação
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17/09/2021 18:56
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2021 11:57
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 17:47
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/02/2021 01:23
Conclusos para decisão
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13/01/2021 15:49
Juntada de parecer
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09/11/2020 09:06
Juntada de Petição intercorrente
-
06/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 18:51
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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03/06/2020 15:59
Conclusos para decisão
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05/05/2020 14:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
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05/05/2020 14:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/05/2020 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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