TRF1 - 1001715-25.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001715-25.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON QUINTINO DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/05/2024, às 09h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/03/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062243-74.2023.4.01.3400
Antonio Felipe Paulino de Figueiredo Wou...
Luiz Carlos Rodrigues Cecilio
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 12:21
Processo nº 1062243-74.2023.4.01.3400
Irineu Machado Benevides Filho
Luiz Carlos Rodrigues Cecilio
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 20:20
Processo nº 1001734-31.2024.4.01.3502
Valdecy Rocha dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gabriela Silva Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 10:19
Processo nº 1009900-43.2019.4.01.3400
Elvis Rodrigues Ribeiro Silva
Uniao Federal
Advogado: Erlon Carneiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2019 17:07
Processo nº 1015020-17.2021.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jarbas da Silva Costa Junior
Advogado: Divanilce de Sousa Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2021 14:24