TRF1 - 1027709-86.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM (x)SENTENÇA ( )DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1027709-86.2023.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: RACHEL BRASIL DOS SANTOS REIS HELLMANN Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 94.811,89 (noventa e quatro mil oitocentos e onze reais e oitenta e nove centavos), atualizada até 13/09/2023, referente aos contratos n. 0000000222746380, 0686001000006571 e 100016110006349810.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Caso haja interposição de recurso de apelação por uma das partes, intime-se a outra para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Tribunal Região Federal da 1ª Região.
Com o trânsito em julgado, intime-se a Autora para trazer memória de cálculo discriminada e atualizada e prossiga-se na forma do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Seção Judiciária de Mato Grosso Juízo da 1ª Vara Federal Processo: 1027709-86.2023.4.01.3600 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: RACHEL BRASIL DOS SANTOS REIS HELLMANN DECISÃO I – Considerando que RACHEL BRASIL DOS SANTOS REIS HELLMANN, regularmente citada, não apresentou contestação, decreto a sua revelia, reconhecendo o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (CPC, art. 344).
II – Aplica-se, ainda, o efeito previsto no art. 346 do CPC, segundo o qual contra o revel fluirão os prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Poderá, entretanto, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
III – Especifique a parte autora se pretende produzir outras provas (CPC, art. 348), no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Em caso negativo, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, II do CPC).
Cuiabá, 26 de abril de 2024.
Assinado digitalmente CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
17/11/2023 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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