TRF1 - 0001075-19.2017.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 0001075-19.2017.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, MUNICIPIO DE MANICORE Decisão Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo Ministério Publico Federal em face da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Município de Manicoré/AM, na qual requer que os réus sanem vícios relacionados com a estrutura e operacionalização do aeroporto localizado naquela municipalidade.
Despacho inicial postergou a apreciação do pedido de tutela para momento posterior a defesa dos réus (Id 506366365 – pág. 28).
Citada, a ANAC contestou o feito no Id 506366365 – pág. 41/59, e juntou documentos no Id 506366365 – pág. 60/214.
Despacho de Id 506366365 – pág. 227 solicitou informações quanto ao cumprimento da missiva encaminhada ao Município réu.
Citado (Id 506366365 – pag. 242/243), o Município de Manicoré não contestou o feito.
Decisão de Id 506366365 – pág. 245/247 determinou à ANAC a elaboração de novo Relatório de Inspeção Aeroportuária, no prazo de 60 dias, seguido de vistas ao MPF para manifestação.
A ANAC comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (Id 506366365 – pág. 252/276) em face da decisão Id 506366365 – pág. 245/247, a qual foi mantida através do despacho de Id 506366365 – pág. 277.
No Id 506366365 – pág. 280/289, a ANAC promoveu a juntada do Relatório de Inspeção Aeroportuária.
Em sua manifestação (Id 506366365 – pág. 295/301), o MPF reiterou seu pedido de tutela de urgência e de inversão do ônus da prova.
Decisão de Id 506366365 – pág. 303/304 designou audiência de conciliação, com vistas a “traçar um plano de ação conjunto para o atendimento das normas de segurança mínimas aceitáveis e necessárias à continuidade do funcionamento do aeroporto em questão”.
Audiência de conciliação realizada em 24/09/2019, onde ficou deliberado que “tendo em vista que a única pendência se resume ao tratamento do "lixão", e as partes requereram a suspensão do processo por 3 (três) meses, para tratativas e possível acordo extrajudicial, determino a suspensão do processo por 3 (três) meses” (Id 506366365 – pag. 326/327).
A ANAC promoveu juntada de documentos no Id 506366365 – pág. 331/340, e o MPF no Id 506366365 – pág. 343/345.
No Id 776086461, a advogada FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS comunicou a renúncia ao mandato.
Devidamente intimado para regularizar sua representação processual (Id 1521062849), o réu se manteve inerte.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De início, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a vedação legal de conceder medida de urgência contra a Fazenda Pública que esvazie, no todo ou em parte, o objeto da ação, conforme preceitua o art. 1.059 do CPC c/c o art. 1°, § 3°, da Lei 8.437/92.
Pois, conforme foi requerida a medida de urgência, caso deferida, esgotará o objeto da ação, e, sendo ao final, hipoteticamente, improcedente a ação, causará dando aos cofres públicos de difícil reparação, situação vedada nos termos do art. 300, § 3°, do CPC.
DECRETO a revelia do requerido Município de Manicoré/AM, pois citado em 03/03/2017 (Id 506366365 – pág. 242/243) não apresentou contestação.
No entanto, deixo de aplicar os efeitos materiais em razão de se tratar de Fazenda Pública Municipal.
INDEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que o MPF não demonstrou a sua impossibilidade técnica em obter as provas necessárias para comprovar suas alegações, além do mais o MPF detém poder de requisição (art. 7° da Lei Complementar n.° 75/93).
No mais, DECLARO O PROCESSO SANEADO e DETERMINO a intimação do MPF e ANAC para especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando a finalidade, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimentos, concluam-se para decisão.
Não havendo produção de novas provas, concluam-se para sentença.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal -
10/10/2022 15:07
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
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25/02/2022 16:18
Juntada de parecer
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12/01/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 16:00
Juntada de manifestação
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14/10/2021 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/06/2021 16:31
Juntada de manifestação
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26/04/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 08:54
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 11:30
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:27
Juntada de volume
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07/04/2021 08:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/09/2020 11:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1767/2019
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08/09/2020 11:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 17672019
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20/01/2020 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 9489681/2019.
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15/10/2019 15:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1767
-
15/10/2019 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2019 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2019 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2019 16:09
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA EM PARTE
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19/09/2019 15:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/09/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF/01 VL, ACOMPANHADO DE 02 VLS DO IC 1.13.000.000475/2008-58
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26/08/2019 09:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/08/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/08/2019 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/08/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA PGF
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07/08/2019 15:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1367
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06/08/2019 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF/01 VL, MAIS 02 VLS DO IC N. 1.13.000.000475/2008-58
-
24/06/2019 10:40
CARGA: RETIRADOS MPF - ENC. P/ SEVIT
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17/06/2019 12:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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17/06/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N. 035/2019 - PUBLICADO EM 17/06/2019
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12/06/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM N.035/2019
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11/06/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/06/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/05/2019 16:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2018 11:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/06/2018 19:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF, 01 VL MAIS 02 VLS DE ANEXOS
-
18/06/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF - ENC. P/ SEVIT
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12/06/2018 11:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/06/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/06/2018 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2018 17:06
Conclusos para despacho
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03/05/2018 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANAC
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25/04/2018 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 08:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/03/2018 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/03/2018 18:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2017 08:49
Conclusos para decisão
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30/11/2017 08:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONTESTAÇÃO - MUNICIPIO DE MANICORÉ/AM.
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11/10/2017 17:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 54/2017
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11/10/2017 17:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 54/2017 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
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15/09/2017 08:38
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO GABJUS N.72/2017
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14/08/2017 15:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/06/2017 19:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2017 19:42
Conclusos para despacho
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30/05/2017 19:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITADAS INFORMAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA CP 54/2017 DO JUÍZO DEPRECADO.
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30/05/2017 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2017 19:13
Conclusos para despacho
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22/05/2017 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECIBO DE LEITURA DA C.P N° 54/2017
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03/04/2017 16:15
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - C.P N° 55/2017 DEVIDAMENTE CUMPRIDA
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03/04/2017 16:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C.P N° 55/2017 CUMPRIDA
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03/04/2017 16:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PELA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
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03/04/2017 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2017 15:35
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR SEBASTIAO
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08/02/2017 20:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF/01 VL, ACOMPANHADO DE 02 VLS DE ANEXOS ( REF. ICP 1.13.000.000475/2008-58)
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06/02/2017 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/02/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/01/2017 15:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 55
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27/01/2017 15:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 54
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27/01/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/01/2017 15:19
Conclusos para despacho
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24/01/2017 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO/INICIAL
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23/01/2017 13:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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