TRF1 - 1000385-68.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo: fazer conclusão; (d) em caso negativo: arquivar estes autos. 04.
Palmas, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de fazer consistente em reativar/restabelecer a aposentadoria do demandante perante o Regime Geral de Previdência. (ID 2125478218) 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. (ID 2150671542) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a remessa necessária.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo integral cumprimento da obrigação de fazer (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 1 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 29 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000385-68.2017.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2137344212).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com prazo em curso para a prática de ato a cargo dos sujeitos processuais.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) aguardar o decurso prazo para a prática do(s) seguinte(s) ato(s): PRAZO EM CURSO PARA: CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO; TERMO FINAL DO PRAZO: 02/JULHO/2024; TIPO DE CONTAGEM: MANUAL. (c) manter em controle manual; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 13 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o termo final do prazo para cumprimento da obrigação de fazer; (c) certificar o termo final do prazo para impugnação; (d) certificar se a CEAB foi intimada; em caso negativo, intimar com urgência; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 9 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000385-68.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000385-68.2017.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ENEDINO BENEVIDES FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2125478218).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/08/2020 17:16
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2020 09:53
Processo Desarquivado
-
23/07/2019 11:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 06:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 06:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2019 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2019 09:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:20
Juntada de manifestação
-
11/03/2019 11:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 18:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 11:58
Juntada de Petição (outras)
-
02/02/2018 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJTO para Tribunal
-
02/02/2018 18:05
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2018 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 00:30
Decorrido prazo de ENEDINO BENEVIDES FILHO em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 26/01/2018 23:59:59.
-
02/01/2018 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/01/2018 23:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2017 18:57
Juntada de apelação
-
04/12/2017 16:37
Juntada de apelação
-
23/11/2017 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2017 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2017 19:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2017 12:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2017 12:42
Juntada de embargos de declaração
-
10/11/2017 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2017 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2017 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2017 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/10/2017 18:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2017 18:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 19:29
Declarado impedimento ou suspeição
-
12/09/2017 00:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2017 00:13
Juntada de Certidão.
-
01/09/2017 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS em 31/08/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 31/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 15:45
Juntada de contestação
-
29/08/2017 15:45
Juntada de contestação
-
25/07/2017 00:30
Decorrido prazo de ENEDINO BENEVIDES FILHO em 24/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 16:45
Mandado devolvido cumprido
-
19/07/2017 16:39
Mandado devolvido cumprido
-
17/07/2017 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2017 00:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2017 00:02
Expedição de Mandado.
-
16/07/2017 00:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2017 00:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2017 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2017 14:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2017 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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