TRF1 - 1034212-59.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 1034212-59.2023.4.01.0000 Processo de Referência: 1058423-47.2023.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN EMBARGANTE: IRMANDADE DE MISERICORDIA DE GUAXUPE EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPE – IRMIG – interpôs o presente agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF – nos autos do processo nº 1058423-47.2023.4.01.3400, que determinou a emenda da petição inicial para incluir, no polo passivo da ação, o estado e o município do domicílio da agravante.
Conforme a decisão ID 365944135, foi declarada a perda do objeto do presente agravo de instrumento em razão da prolação de sentença no processo nº 1058423-47.2023.4.01.3400.
Contra essa decisão, a IRMIG opôs embargos de declaração.
Posteriormente, a IRMIG apresentou pedido de desistência dos embargos de declaração, e interpôs agravo interno em face da decisão ID 365944135 (ID 376913158).
Em sequência, a IRMIG informou “a ocorrência de decisão definitiva nos autos originários, pelo que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente recurso interposto restando prejudicado”, e pediu que “seja o presente recurso julgado prejudicado, a fim de que seja retirado da sessão de julgamento designada para o dia 29.04.2024” (ID 417035529).
Diante do exposto, homologo a manifestação ID 417035529 como pedido de desistência e julgo prejudicado o agravo interno, nos termos do art. 29, VII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
23/08/2023 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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