TRF1 - 1001109-08.2022.4.01.4103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Presidência PROCESSO: 1001109-08.2022.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001109-08.2022.4.01.4103 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ALVARO KUHL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505-A e PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO2394-A DECISÃO Trata-se de processo em que, tempestivamente, houve apresentação de AGRAVO em pedido de uniformização pela parte autora e agravos em recurso extraordinário pelas partes dirigidos ao Presidente desta Turma Recursal contra decisão que inadmitiu o pedido de uniformização com fundamento no art. 14, V, c e d, do Regimento Interno da TNU e negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I do Código de Processo Civil.
A matéria controvertida refere-se à possibilidade de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (GDExt) na quantia equivalente a 80 (oitenta) pontos e da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PCC-Ext (GEAAPCC-Ext) em igualdade de condições com os servidores em atividade.
Sobre o mesmo assunto, dezenas de ações de idêntica natureza tramitam nos Juizados Especiais Federais e nesta Turma Recursal e, com a finalidade de dirimir dúvida acerca do entendimento acerca do assunto, foram encaminhados como paradigmas: o processo 1000286-40.2022.4.01.4101; 1000043-90.2022.4.01.4103 e 1000650-06.2022.4.01.4103, que serão encaminhados à Turma Nacional de Uniformização.
Nesse contexto, considerando que o julgamento dos recursos interpostos nos processos mencionados será determinante para o deslinde do presente feito e, não vislumbrando prejuízo às partes, determino o seu SOBRESTAMENTO até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, do RITNU.
Intimem-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
MARCELO STIVAL Juiz Federal Presidente da Turma Recursal – RO -
03/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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