TRF1 - 1000077-03.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL PROCESSO: 1000077-03.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CELMA DA SILVA GONGALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEULINA ANTONIO MENDANHA - PA25617 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros INTIMAÇÃO DE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO FINALIDADE: Dar ciência do feito ao órgão de representação judicial para, querendo, ingressar no feito.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 5 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Diretor de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA ou Servidor autorizado -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO n. 1000077-03.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR:IMPETRANTE: MARIA CELMA DA SILVA GONGALVES Advogado do(a) Autor(a): Advogado do(a) IMPETRANTE: LEULINA ANTONIO MENDANHA - PA25617 RÉU: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE INSS Advogado do(a) RÉU: Modelo ID: 69398 DESPACHO Considerando o rito sumário do mandado de segurança e o fato de que o deferimento liminar da ordem sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, reservo-me, desde já, para apreciar o pedido liminar na sentença.
Notifique-se autoridade impetrada para ciência e cumprimento da presente decisão, bem como para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I).
Inclua-se o INSS na condição de interessado lide e intime-o para manifestação, conforme requerido no OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2022/GAB/PRF1R/PGF/AGU ((Lei 12.016/2009, art. 7, II).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal, nos termos do disposto no art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Após, promova-se a imediata conclusão para sentença.
Intimem-se.
TUCURUÍ/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
31/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
-
12/01/2024 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2024 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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