TRF1 - 0014820-42.2012.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 013/2024 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS EXECUTADAS) O MM.º Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr.
ALAN FERNANDES MINORI, com o auxílio de JIMMY ASAMI,Leiloeiro Público Oficial,no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER,a todos quantos virem o presente EDITAL,ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar,quea5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas levará à venda em leilão judicial,na modalidade LANCE ELETRÔNICO,o bem penhorado nos autos da execução abaixo relacionada, nas datas,site e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0014820-42.2012.4.01.3200 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADAS: IZALDINA EPIFANIO NATIVIDADE, MARLUCY EPIFANIO NATIVIDADE A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO BEM É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/REAVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA, E TRANSCRITA DA CERTIDÃO NARRATIVA DO IMÓVEL PENHORADO.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL constituído de UMA CASA do tipo “A”, edificada no lote nº 02, da Quadra “47”, com 92,00m2 de área construída, cujo lote de terras mede 15,00m de frente, por 30,00m de fundos, com uma área de 450,00m2, loteado sob a denominação de Parque Residencial “CAMPOS ELISEOS”, situado à Estrada dos Franceses.
O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, sob a matrícula n.º 8.209.
CONFORME AUTO DE REAVALIAÇÃO,DATADO DE 18/09/2023 (ID. 1821576654):Sobre o terreno há construída uma casa residencial em alvenaria, contendo sala, cozinha, três quartos (duas suítes), banheiro social, garagem, coberta com telhas de amianto e forrada (tabique e pvc).
REAVALIAÇÃO: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), datada de 18 de setembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belgrado, Qd. 47, Casa n.º 02, Conjunto Campos Elíseos, Bairro Planalto, Manaus/AM.
FIEL DEPOSITÁRIA: Sra.
Izaldina Epifanio Natividade. ÔNUS:Constam na certidão narrativa do imóvel (datada de 18 de março de 2024 - Id. 2119300162): 1.R.7/8.209: HIPOTECA em favor do Banco Caixa Econômica Federal – CEF (Exequente). 2.
R-8/8.209: PENHORA que se refere a esse Edital.
Obs.:As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas na matrícula do imóvel que constem do edital, não isentam o licitante de verificar junto ao Cartório deRegistro de Imóveis a existência de novas averbações posteriores ao edital de leilão e sua publicação.
Outros eventuais ônus constantes na certidão narrativa atualizada do imóvel e Prefeitura de Manaus/AM.
AVISO:O licitante fica ciente que poderão ocorrer penhoras/restrições/indisponibilidades/hipotecas/sequestro/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais,tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão)acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.Bem como, o licitante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão.Ficando ciente o licitante que recebida a Carta de Arrematação será responsável a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis. 1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1ºLeilão:14de junho de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á ao 2º leilão. 2ºLeilão: 28 de junho de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891, § único, CPC).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lanceeletrônico através de cadastro e habilitação no site: www.asamileiloes.com.br 2.2 -Sem o cadastramento e aprovação da habilitação não será possível a participação no leilão judicial. 2.3 -Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio. 2.4 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os licitantes habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO:O licitante fica ciente que não deixará para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do licitante e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA n.º 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 -O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d)Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 -É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 5ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 -O leiloeiro oficial se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade no certame, voltar ou cancelar o referido lote ou lance, dando igualdade de condições a todos os licitantes habilitados e realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições deste edital e horário de encerramento. 3.6 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.7 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRO, HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO: 4.1 -O(a) interessado(a) deverá se CADASTRARPREVIAMENTE no site do leiloeiro oficial nomeado www.asamileiloes.com.br,HABILITAR-SEneste leilão judiciale enviar a documentação listadaabaixo,SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected] em até 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (14/06/2024) e do 2º leilão (28/06/2024),para fins de aprovação da HABILITAÇÃO, sendo certo que referido cadastroe habilitação implicarão na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3. (SE CASADO) Cópia legível da Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou representante legal da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 –APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos DOCUMENTOS ENVIADOS SOMENTE PARA O E-MAIL:[email protected].
Somente quem enviar corretamente a documentação determinada e estiver habilitado, terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderá ser habilitado cadastro que tenha sido feito no máximo 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (14/06/2024) e do 2º leilão (28/06/2024), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 4.5 -A não apresentação dos documentos especificados neste edital dentro do prazo, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão judicial. 4.6 - O licitante se responsabiliza, civil e criminalmente, pelas informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião do cadastramento. 4.7 -Ao realizar o cadastramento, o licitante outorga poderes ao leiloeiro oficial para assinar o auto de arremataçãona qualidade de seu representante. 4.8 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o licitante responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.9 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES DO LICITANTEPARA PARTICIPAR DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O licitante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O licitante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 5.5 - O licitante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O licitante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o licitante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada licitante (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo licitante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do licitante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o licitante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O licitante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do licitante.
Instabilidade de conexão na internet do licitante, queda de conexão na internet do licitante, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O licitante isenta a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 – O licitante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as regras de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id. à vista, no qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990). 6.2 - PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., no qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. 6.2.1 - Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.2.2 - Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel. 6.2.3 - Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação. 6.2.4 – Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. 6.2.5 – AVISO: Sobre direito de preferência: A oferta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a oferta de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). 6.3 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC, Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32 e Art. 23, § 2º da Lei 6.830/80). 6.4 -O arrematante fica ciente que os pagamentos deverão ser realizados em até 24 HORAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO E DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO LEILOEIRO OFICIAL, a serem enviadas via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.5 -AsamiLeilões NÃO envia por WhatsApp a Guia de Depósito Judicial Identificado para pagamento do valor da arrematação do bem.
A Guia de Depósito Judicial Identificado somente será enviado através do e-mail: [email protected] 6.6 - O arramatante fica ciente que, em até 5 horas, após o encerramento do leilão judicial, receberá e-mail com instruções para os pagamentos. É IMPORTANTE ESPERAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO). 6.7 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de pagamento ao Leiloeiro Oficialsomente pelo e-mail: [email protected], dentro do prazo estabelecido no Auto de Arrematação.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial, custas judiciais e ITBI. 6.8 -O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.9 -Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, conforme seguem: § 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 6.10 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 -O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitidapelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 - O arrematante arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, escrituras e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura.
Bem como averbação deedificações e benfeitorias eventualmente não registradas ou irregulares, incluindo, ainda, débitos relativosà regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes,conforme o caso. 7.3 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - O arrematante arcará com todos os custos de transferência de propriedade e registro junto aos órgãos competentes. 7.5 - O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante a sua regularização. 7.6 -As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas namatrícula do imóvel que constem do edital não isentam o licitante de verificar junto ao Cartório deRegistro de Imóveis a existência de novas averbações posteriores ao edital de leilão e sua publicação. 7.7 -Para os casos em que a certidão de inteiro teor disponibilizada nos anexos estiver desatualizada, caberá exclusivamente ao licitante solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente. 7.8 -O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/indisponibilidades/hipotecas/penhoras judiciais originárias de outras Varas Judiciais,tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão)acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.Bem como, o arrematante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 7.9 -O arrematante fica ciente queem caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 7.10 – Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro oficial correrão por conta do arrematante. 7.11 -Recebida a Carta de Arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a todos osórgãos Municipais, Estaduais e Federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bemarrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis. 7.12 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.13 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.14 - O ARREMATANTE fica responsável de se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações: municipal, estadual e federal referente ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental, e ainda das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is). 7.15 -O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.16 -Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.17 - O arrematante é responsável por garantir a confidencialidade do seu nome de usuário e senha criados no ato do cadastro no site, não devendo divulgá-los a terceiros.Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 7.18 - O arrematante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em seu cadastro para o uso da plataforma AsamiLeilões, portanto, deve ter cuidado ao utilizar redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, e/ou gravar senhas de forma automática em computadores, celulares, tablets e/ou outros dispositivos. 7.19 -O arrematante fica ciente quenão poderá alegar desconhecimento: das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.
Sendo responsabilidade do arrematante estudar todas as regras previstas no edital de leilão.
Ao clicar no botão HABILITE-SEno site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritosnoitem 4.2desteEdital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritosnoitem 4.3desteEdital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço; 9.6 - Os que não efetuaram o cadastro prévio no site do leiloeiro oficial, conforme supra referido; 9.7– Os que não se habilitaram e enviaram os documentos especificados neste edital dentro do prazo, conforme supra referido; 9.8- O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.9 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIASESPECIAIS: 10.1 –Fica desde logo intimado pelo presente Edital as executadas: IZALDINA EPIFANIO NATIVIDADE – CPF *26.***.*69-04 e MARLUCY EPIFANIO NATIVIDADE – CPF *60.***.*70-59,o(s) advogado(s), o(s) depositário(s), o(s) cônjuge(s) (se houver) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedidode adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (doispor cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, aarrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargosdo executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - O Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em nome do arrematante, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 10.7 - Após o depósito do valor arrematado ou da entrada referente ao parcelamento, prestadas as garantias pelo arrematante, pagamento da comissão do leiloeiro oficial, recolhimento das custas judiciais e a prova de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Códigode Processo Civil. 10.8 -Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.9 -As dívidas dos bens leiloados, constituídas precedentemente à arrematação, inclusive as denatureza tributária, são de responsabilidade do(a) ex-proprietário(a), uma vez que a hasta pública constitui modo de aquisição de propriedade a título originário (REsp 1.318.181, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 13/03/2018).Dessa forma, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre asubsistência de eventual ônus incidente sobre ele.Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.10 - Obemserávendidoem caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontrar,sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Nãocabendoà 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ouaoLeiloeiro Oficialquaisquerresponsabilidadesquantoaconsertos, reparos,reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
As áreas mencionadas e as benfeitorias do imóvel serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem imóvel sob alegação de vícios redibitórios. 10.11 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.12 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a 5ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.13 -Poderáhaver,aqualquertempo,aexclusãodebensdo leilão,independentementedepréviacomunicação. 10.14 -Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.15 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.16 -Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito, constatada alguma irregularidadeou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.17-A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.18 -Em caso de leilão eletrônico negativo, o bem será designado em venda direta eletrônica, através da plataforma de leilões www.asamileiloes.com.br, nas mesmas condições previstas neste edital de leilão, estabelecendo-se o prazo de 6 (seis) meses para que a venda direta seja efetivada. 10.19 -A publicação do edital marca o início do prazode 10 (dez) dias para eventual(ais) credorespignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c. o art. 804, caput, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. 10.20 - Os licitantes dos leilões judiciais promovidos pela 5ª Vara Federal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento:das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilãoaté a expedição da Carta de Arrematação e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.
SENDO DEVER DO LICITANTE ESTUDAR TODAS AS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL DE LEILÃO.
Ao clicar no botão HABILITE-SEno site eletrônicowww.asamileiloes.com.br o licitante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento das executadas:IZALDINA EPIFANIO NATIVIDADE – CPF *26.***.*69-04 e MARLUCY EPIFANIO NATIVIDADE – CPF *60.***.*70-59, do(s) advogado(s), cônjuge(s) (se houver), depositário, coproprietário(s),terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário de Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Eu, JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz FederalTitular da 5ª Vara Federal SEDE DO JUÍZO 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas - SJAM.
Edifício Sede, Avenida André Araújo, n.25 - Aleixo - Manaus- AM - CEP: 69060-000.
FONE: (92) 3612-3344/3443 - E-MAIL: [email protected] -
26/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 12:26
Cancelada a conclusão
-
09/09/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:47
Juntada de manifestação
-
03/05/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARLUCY EPIFANIO NATIVIDADE em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:32
Juntada de diligência
-
27/07/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
-
25/06/2021 17:13
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/06/2021 06:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2021 06:05
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
18/03/2021 00:16
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 17/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 22:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 17:43
Juntada de procuração/habilitação
-
12/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:40
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:24
Juntada de manifestação
-
27/02/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/09/2019 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/08/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019002838299
-
30/01/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2019 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 10:39
CARGA: RETIRADOS CEF - retirados pela cef
-
25/01/2019 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
21/01/2019 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/01/2019 19:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2018 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2018005990699
-
11/12/2018 10:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO N 280125/2018
-
12/06/2018 13:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2018 13:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADOS DISPONÍVEIS EM SECRETARIA
-
12/06/2018 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2018 13:07
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO N.280125 /2018
-
06/04/2018 10:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2018 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2018 10:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/10/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
-
28/08/2017 09:08
CARGA: RETIRADOS CEF - retirados pela dra ivana
-
22/08/2017 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017004020099
-
21/08/2017 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CEF
-
17/08/2017 11:17
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
15/08/2017 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
15/08/2017 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017003147599
-
30/06/2017 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2017003089599
-
28/06/2017 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da cef
-
23/06/2017 12:21
CARGA: RETIRADOS CEF - retirados pelo representante da cef
-
16/06/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/06/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2017 11:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 16:34
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
08/07/2016 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2016 16:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2015 15:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2015 13:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2014 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2014 09:37
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
28/11/2014 10:12
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
27/11/2014 10:17
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
12/11/2014 10:10
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2014
-
11/11/2014 10:12
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2014
-
11/11/2014 10:08
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
05/11/2014 14:50
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
03/11/2014 18:18
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2014 13:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE SETEMBTO/2015
-
26/09/2014 08:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/09/2014 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2014 13:05
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS ESTAGIÁRIA PAULA AMLES
-
01/09/2014 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/08/2014 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2014 17:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2014 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2014 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2014 09:26
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADOS PELO ESTAG MARCO LUCIO SANTOS DA SILVA
-
21/05/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/04/2014 17:50
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
26/11/2013 15:08
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
16/07/2013 13:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
16/07/2013 13:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/06/2013 09:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2013 10:16
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/01/2013 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2013 15:52
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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23/10/2012 15:37
REMETIDOS CONTADORIA
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23/10/2012 15:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2012 13:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2012 11:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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