TRF1 - 1091591-49.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 08:24
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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28/01/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 13:14
Juntada de cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JEDISON BARROS DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
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17/11/2024 22:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
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17/11/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2024 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a JEDISON BARROS DOS SANTOS - CPF: *59.***.*91-56 (AUTOR)
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17/11/2024 22:20
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:07
Juntada de manifestação
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09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:47
Juntada de manifestação
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20/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:48
Juntada de laudo de perícia médica
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23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JEDISON BARROS DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091591-49.2023.4.01.3300 AUTOR: JEDISON BARROS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:19
Perícia agendada
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16/05/2024 08:47
Juntada de réplica
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13/05/2024 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:44
Juntada de contestação
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04/12/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2023 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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