TRF1 - 1005662-79.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1005662-79.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINEIDE DA CONCEICAO DIAS ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo A) Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01)..
A hipótese revela ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, verba que pressupõe, afora a limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a existência do estado de vulnerabilidade social.
O requisito de ordem médica não se faz presente.
De fato, o laudo pericial formalizado em juízo (Id. 1853219159) aponta que a demandante não apresenta impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não a impossibilitando de realizar suas atividades habituais e os atos para a vida independente, o que não permite enquadrá-la no instituto de que trata o art. 20, § 2º, da L. 8.742/93.
A parte autora, intimada acerca do laudo, não apresentou manifestação.
Certo, ao juiz é possível, ao menos em tese, deixar de lado a conclusão literal da perícia, para adotar desfecho diverso.
A isso, porém, seria mister a indicação de elementos objetivos vinculados ao estado de saúde da parte autora, aqui de um todo ausentes.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido deduzido.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, 10 de maio de 2024.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
10/07/2023 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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