TRF1 - 1006118-23.2022.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006118-23.2022.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: PEDRO PINHEIRO FILHO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em desfavor de PEDRO PINHEIRO FILHO.
O(A) Exequente, na petição de ID 1986631672, requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
23/08/2022 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO FILHO em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:11
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
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21/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 08:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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07/02/2022 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2022 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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