TRF1 - 1017371-53.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1017371-53.2023.4.01.3600 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ELCY LARANGEIRA SOARES BASSAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - MT5665/O, HELEN GODOY DA COSTA - MT10008/O, ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET - MT7213/O e HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635 POLO PASSIVO:ANTONIO BENTO LÍDER DO MOVIMENTO DOS SEM TERRA e outros DECISÃO A presente ação é uma distribuição do processo 1017070-09.2020.8.11.0041, conforme documento 1707477450.
Importa dizer que ação possessória 1017070-09.2020.8.11.0041 tramitava perante a 2ª Vara Especializada de Direito Agrário da Justiça Estadual e foi gerada a partir da declinação de competência proferida na ação possessória 1001287-70.2020.4.01.3603, que havia sido distribuída ao Juiz Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop – MT no ano de 2020.
Antes de ser arquivado o processo 1001287-70.2020.4.01.3603 com fundamento na declinação de competência, foi instaurado o Conflito de Competência 177545-MT perante o Superior Tribunal de Justiça a partir do processo 1017070-09.2020.8.11.0041, que havia chegado à Justiça Estadual.
Em função disso, deliberou-se no processo 1001287-70.2020.4.01.3603 pela sua suspensão, em vez de seu arquivamento.
Com o julgamento do conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça, o processo 1017070-09.2020.8.11.0041 deu entrada na Primeira Vara da Subseção Judiciária de Sinop- MT sob o número 1017371-53.2023.4.01.3600 gerando uma duplicidade com o processo1001287-70.2020.4.01.3603 que, conforme dito, não foi arquivado, mas apenas suspenso.
O relatório acima leva à conclusão de que o presente processo é, ao que tudo indica, uma réplica atualizada do processo 1001287-70.2020.4.01.3603 e deve ser remetido ao Juiz Substituto.
Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito para o acervo do Juiz Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop – MT.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
11/07/2023 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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