TRF1 - 1003409-29.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2025 12:37
Juntada de Informação
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27/02/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANETE PIRES FERNANDES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:41
Juntada de recurso inominado
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09/12/2024 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 19:23
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:31
Juntada de impugnação
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29/08/2024 15:16
Juntada de contestação
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14/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ANETE PIRES FERNANDES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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08/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:20
Juntada de manifestação
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07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANETE PIRES FERNANDES DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:26
Juntada de laudo de perícia médica
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28/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003409-29.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE PIRES FERNANDES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 13.202.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 03/06/2024, às 12h20, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 20 de maio de 2024.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
24/05/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/05/2024 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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