TRF1 - 1000454-87.2022.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : CARLA MENDES AUTOS COM ( X ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000454-87.2022.4.01.3310 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O REU: L.
RODRIGUES DE SOUZA COSMETICOS - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Consoante dispõe o dispositivo legal supramencionado, a falta de providência da parte importa em conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de 57.458,57(Cinquenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em desfavor da requerida, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, em favor da requerente.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumprida a determinação, intime-se a requerida para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, conforme preceitua o art. 523, § 1º, do CPC.
R.P.I." -
19/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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20/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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24/02/2022 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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