TRF1 - 1021020-98.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:09
Juntada de manifestação
-
12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 15:25
Cancelada a conclusão
-
04/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:45
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 17:19
Juntada de manifestação
-
16/06/2025 17:16
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 14:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2025 18:58
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:02
Juntada de parecer
-
09/10/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:36
Juntada de impugnação
-
16/08/2024 16:59
Juntada de contestação
-
16/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:04
Juntada de emenda à inicial
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2024 14:29
Juntada de manifestação
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04/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1021020-98.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: J.
P.
F.
S.
POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação do procedimento comum proposta por J.
P.
F.
S., representado e assistido por sua avó materna LEIDEANE MARTINS DE OLIVEIRA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando indenização de Seguro Obrigatório – DPVAT no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir do efetivo prejuízo. 2.
A parte demandante atribuiu à causa o valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
Nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, atualmente fixado em R$ 1412,00 pelo Decreto n. 11864 de 27 de dezembro de 2023. 5.
No caso em apreço, o pedido principal consiste na obtenção de indenização de Seguro Obrigatório – DPVAT, sendo atribuída à causa o valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). 6.
Portanto, o valor do pedido deduzido na presente demanda não ultrapassa a alçada dos Juizados Especiais. 7.
Além disso, a pretensão da parte autora não perpassa pela anulação de nenhum ato administrativo, tampouco incide nas exceções à competência do Juizado Especial previstas no art. 3º, §1º da Lei nº 10.259/2001, configurando, em verdade, mera obrigação de fazer. 8.
Assim, conclui-se que o Juízo competente para processar e julgar a presente ação é o Juizado Especial Federal.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 9.
Ante o exposto, decido: 9.1.
RECONHECER, nos termos do caput art. 3º da Lei 10.259/2001, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a demanda; 9.2.
DECLINAR da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Federal Adjunto desta Seção Judiciária de Goiás; 9.3.
DETERMINAR a remessa dos autos após a intimação da parte autora e depois de decorrido o prazo recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: 10.1.
INTIMAR a parte autora, cadastrando-se o prazo de 15 (quinze) dias; 10.2.
REMETER, após o decurso do prazo recursal, os autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Adjunto desta Seção Judiciária de Goiás.
Goiânia(GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
03/06/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 14:51
Declarada incompetência
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
22/05/2024 23:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/05/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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