TRF1 - 1041250-98.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1041250-98.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: OSCAR REGIS JAYME SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal devidamente representada, em face de OSCAR REGIS JAYME, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº *51.***.*05-91, objetivando o recebimento de crédito decorrente de contrato de empréstimo.
Junta procuração e documentos.
Devidamente citada, a parte Ré não efetuou o pagamento e também não opôs embargos. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a revelia (art. 344, CPC) e considerando que não houve comprovação do pagamento da dívida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para converter o mandado inicial em titulo executivo judicial, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Autora para apresentar a memória discriminada e atualizada do valor exequendo, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil.
Nada requerido, arquivem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
28/07/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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