TRF1 - 1010820-44.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010820-44.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 e LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 POLO PASSIVO:SYMAR COSTA SALGADO SENTENÇA I – Relatório A Caixa Econômica Federal – CEF, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação monitória contra Symar Costa Salgado, objetivando o recebimento da quantia no valor de R$ 67.369,33 (sessenta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), que corresponde ao valor principal e todos os encargos.
Guarnecem a exordial vários documentos.
Após tentativas não exitosas de citação da ré, a parte autora requereu a extinção do feito, informando que houve o pagamento do débito administrativamente (id. 2122890934). É o relatório.
II – Fundamentação O interesse de agir se encontra consubstanciado na utilidade do provimento judicial requerido.
Assim, deve a parte demonstrar o interesse - utilidade de sua pretensão, de modo que a tutela jurisdicional lhe propicie resultado favorável.
Na espécie, restou configurado a perda do objeto da demanda, uma vez que a parte ré pagou o débito administrativamente, demonstrando que a autora já não possui interesse no prosseguimento do feito.
Desse modo, deve a presente ação ser extinta sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
III – Dispositivo Do exposto, julgo extinta a demanda, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e anotações pertinentes, arquivando-se os autos em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal – Respondendo pela 2ª Vara -
14/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:01
Juntada de manifestação
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10/01/2023 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 18:49
Juntada de manifestação
-
28/09/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 14:22
Juntada de diligência
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06/09/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 06:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 09:35
Juntada de manifestação
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07/07/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 22:44
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2022 15:25
Juntada de diligência
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13/01/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 08:03
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:17
Conclusos para despacho
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19/03/2021 16:16
Juntada de manifestação
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08/02/2021 20:36
Juntada de manifestação
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07/12/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 14:11
Conclusos para despacho
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08/09/2020 13:49
Juntada de manifestação
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17/07/2020 14:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 18:35
Juntada de manifestação
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15/06/2020 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
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29/11/2019 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/11/2019 10:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/11/2019 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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