TRF1 - 1005052-62.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005052-62.2024.4.01.4200 AUTOR: E.
G.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: ANA CRISTINA CAMPOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (PORTARIAS GABJU SJRR-3ª VARA 01/2023 - ID 18766320) De ordem do MM Juiz Federal, nos termos do art. 203, §4º, do NCPC, bem como da (PORTARIA GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023)-ID18766320, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC - Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) , bem como art. 20 da Lei n.º 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. -Descrição do grupo familiar com quem mora. -Informar a renda de cada integrante da família. -Descrever as condições de moradia ( própria , de terceiro , alugada ..etc). -CARTEIRA DE TRABALHO (INTEGRAL); - LAUDOS MÉDICOS ATUALIZADOS (datado menos de um ano) aptos a gerar duvida e contrapor as conclusões do INSS - CNIS – emitido PELO INSS ; - Cadúnico ( Cadastro Único) ; - Comprovante de indeferimento administrativo do INSS; -Manifestar se tem interesse na adesão ao procedimento do Juízo 100% Digital, bem como informar um endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. - termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Havendo adesão pela parte autora ao Juízo 100% digital, proceda a Secretaria da Vara com a inclusão desta demanda no fluxo referente ao Juízo 100% Digital.
Após, cumprida a determinação supra, à SECVA para designar a realização da perícia médica e social, intimando as partes do agendamento.
Juntado o laudo e caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Caso comprovada a incapacidade laboral através do exame técnico apresentado, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e proceda-se à CITAÇÃO da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias, bem como se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade, também, em que deverá juntar cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS, SABI e outros documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Em se tratando de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, seja pela ausência de proposta de acordo pelo réu, seja pela não anuência pela parte autora, concluam-se os autos para sentença.
BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) -
05/06/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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