TRF1 - 1016357-70.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:54
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 20:23
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 1016357-70.2024.4.01.3900 - 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA Advogado(s) do AUTOR: JOAO VICTOR PAES LOUREIRO CARDOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A – TIPO B 1) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2) Tendo as partes expressamente manifestado sua vontade de transigir e sendo lícito o objeto, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95[1] para que produza seus efeitos jurídicos nos termos acordados por ambas as partes. 3) Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Novo Código de Processo Civil[2]. 4) Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da Lei n.º 9.099/95.[3] 5) Cientes as partes.
Registre-se. 6) Cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data da validação pelo sistema PJE HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação - SJ/PA [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [2] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; [3] Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado -
08/10/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/10/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:43
Homologada a Transação
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30/09/2024 19:03
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
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28/08/2024 16:12
Juntada de Ata de audiência
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29/07/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 20:33
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:01
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Central de Conciliação da SJPA PROCESSO: 1016357-70.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR PAES LOUREIRO CARDOSO - PA32883 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: CEJUC-1 Data: 21/08/2024 Hora: 10:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjExNGYxODUtNTA3NC00MTM5LTk5NmItM2UyZDQ2Y2Y5MzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d BELÉM, 8 de julho de 2024.
Central de Conciliação da SJPA -
08/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1016357-70.2024.4.01.3900 - 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR PAES LOUREIRO CARDOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiz Federal da 6ª Vara, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e a Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 21/08/2024, às 10h00, SALA 1, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK certificado nos autos e/ou enviado por e-mail. a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros), a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, 4 de julho de 2024 Mônica Genú Soares Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
04/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:30
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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25/06/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/06/2024 15:03
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
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24/06/2024 15:03
Juntada de Ata de audiência
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19/06/2024 10:32
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:03
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1016357-70.2024.4.01.3900 - 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR PAES LOUREIRO CARDOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e a Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 19/06/2024, às 10h00, SALA 2, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK certificado nos autos e/ou enviado por e-mail. a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros), a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, 29 de maio de 2024 Marilene Carvalho da Silva Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
29/05/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
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29/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:00
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
29/05/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 00:07
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:58
Juntada de aditamento à inicial
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15/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/04/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2024 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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14/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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