TRF1 - 1041786-36.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1041786-36.2023.4.01.0000 AGRAVANTE: AMANDA POOTZ MORAIS Advogado do(a) AGRAVANTE: SILVANIA DA SILVA DE SOUZA - MG133966-A AGRAVADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS DECISÃO Verifica-se que, após a interposição do agravo de instrumento, foi proferida sentença nos autos originários (Processo nº 1041667-51.2023.4.01.3500), na qual, resolvendo o mérito do litígio, denegou a segurança vindicada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes” (AgRg no REsp n. 1.485.765/SP, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
No mais, considerando os elementos dos autos e a fase processual em que se encontra o processo originário, não se evidencia nenhuma das hipóteses em que, mesmo após a prolação da sentença, remanesce interesse e utilidade no julgamento do agravo de instrumento.
Em assim sendo, não há dúvida de que o agravo de instrumento perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, III c/c RITRF da 1ª Região, art. 29, XXIII).
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos nos moldes regimentais.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
16/10/2023 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015938-48.2023.4.01.4300
Warles Ferreira Arrais
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 15:27
Processo nº 1033339-41.2023.4.01.3304
Helder Kauan Santana Sardinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicolas Kennedy Santos Cavalcante de Oli...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 17:32
Processo nº 1001788-13.2018.4.01.3500
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Uniao Federal
Advogado: Liliane Mendes de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2018 11:32
Processo nº 0002931-15.2009.4.01.4100
A. S. Guedes Eireli
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Jose Assis dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2009 10:51
Processo nº 1005194-56.2024.4.01.0000
Debora Oliveira de Oliveira
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Joao Paulo Rocha de Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 17:11