TRF1 - 1000773-78.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:17
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MARLENE FORTES BORTOLINI em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:15
Juntada de impugnação
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03/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:09
Juntada de contestação
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10/06/2024 16:19
Juntada de manifestação
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03/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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02/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000773-78.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARLENE FORTES BORTOLINI POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
28/05/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE FORTES BORTOLINI - CPF: *61.***.*15-04 (AUTOR)
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28/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARLENE FORTES BORTOLINI em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 01:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 01:15
Declarada incompetência
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29/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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06/03/2024 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/03/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/03/2024 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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