TRF1 - 1000238-08.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000238-08.2021.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR - AP4463, GILMARA LIMA GOMES - AP2556 e JOEL GONCALVES SILVA - AP4888 DECISÃO Sobreveio a juntada de manifestação do Ministério Público Federal - MPF no id. 2132741705, requerendo seja declarada extinta a punibilidade de MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA em decorrência do integral cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal homologado, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal (id. 1684244965), bem como a revogação da transação penal aceita pelo réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES (CPF *32.***.*26-00).
Destarte, tendo em vista o cumprimento das condições propostas pelo MPF e a juntada do comprovante de pagamento da prestação pecuniária estabelecida, conforme apontam os Autos n° 4000070-87.2023.4.01.3100, bem como a não revogação da suspensão do processo no período de prova (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95), a declaração de extinção da punibilidade nos termos formulados pelo Parquet (id. 2132741705) mostra-se imperiosa.
Ante o exposto, acolho integralmente o parecer ministerial, para, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declarar extinta a punibilidade de MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA.
Noutro giro, com relação ao réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES, observa-se que, embora devidamente intimado, pessoalmente e por meio de sua defesa técnica, o réu EDIMIKY TAVARES não comprovou o início do cumprimento das condições da transação penal e tampouco apresentou justificativa para tanto, permanecendo inerte perante as intimações do Juízo (id. 2124485873).
Posto isso, acolho a manifestação ministerial no id. 2132741705 e revogo a Transação Penal aceita pelo réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES (CPF *32.***.*26-00) em (id. 1592451427).
Ante o exposto, a) Declaro extinta punibilidade de MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA, em razão do cumprimento do ANPP; b) REVOGO a Transação Penal aceita pelo réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES (CPF *32.***.*26-00) e, determino a intimação de EDIMIKY TAVARES para se manifestar se aceita as seguintes condições para suspensão condicional do processo: (a) pagamento de prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo; e (b) prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Ciência à defesa e ao MPF.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) Juiz Federal -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000238-08.2021.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR - AP4463, GILMARA LIMA GOMES - AP2556 e JOEL GONCALVES SILVA - AP4888 DESPACHO Em id. 1505659862, a ré MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA, por meio de defesa constituída (id. 1438767880 - Procuração), concordou com o acordo de não continuidade da persecução penal oferecida pelo MPF, consistente no pagamento de 1 (um) salário-mínimo correspondente a R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a ser paga em 3 (três) parcelas mensais consecutivas, conforme acordo em (id. 1505659862 - págs. 2-4).
Juntou, apenas certidão da Justiça Estadual (id. 1505659869).
Em id. 1413832792 - pág. 1, o réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES, por meio de defesa constituída (id. 1413832782 - Procuração), concordou com o pagamento consistente no valor de 1 (um) salário-mínimo, parcelado em 2 (duas) parcelas de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).
Juntou as certidões em (id. 1420261768 e id. 1420261769).
Por meio de decisão em 28/06/2023, este juízo HOMOLOGOU O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em (id. 1505659862) relacionado à ré MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA (CPF *25.***.*67-08), bem com a TRANSAÇÃO PENAL relacionado ao réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES (CPF *32.***.*26-00) em (id. 1413832792).
Ocorre que até a presente data, a ré MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA não juntou nos autos os comprovantes de pagamentos consistente no pagamento de 1 (um) salário-mínimo correspondente a R$1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a ser paga em 3 (três) parcelas mensais consecutivas, conforme acordo em (id. 1505659862 - págs. 2-4).
O réu EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES, apesar de devidamente intimado em 27/04/2024 sob (id. 2124485873), também não juntou nos autos os comprovantes de pagamentos consistente no valor de 1 (um) salário-mínimo, parcelado em 2 (duas) parcelas de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).
Tendo em vista a falta de interesse dos réus em cumprir com acordo celebrado pelo parquet e homologado por este juízo, intime-se o MPF para manifestação, bem como requerer o que entender pertinente.
Prazo 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) Juiz Federal -
07/03/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:13
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:28
Juntada de parecer
-
03/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 15:04
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
04/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:16
Juntada de parecer
-
19/04/2023 10:37
Juntada de manifestação
-
17/04/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 16:44
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:31
Juntada de manifestação
-
23/02/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:06
Juntada de parecer
-
24/01/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:04
Juntada de resposta à acusação
-
19/12/2022 14:53
Juntada de procuração/habilitação
-
14/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 03:58
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:46
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 18:37
Juntada de manifestação
-
29/11/2022 13:06
Juntada de procuração/habilitação
-
28/11/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2022 13:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 10:27
Recebida a denúncia contra EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES - CPF: *32.***.*26-00 (REQUERIDO) e MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA - CPF: *25.***.*67-08 (REQUERIDO)
-
30/09/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:11
Juntada de parecer
-
27/09/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:26
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
23/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:29
Juntada de aditamento à denúncia
-
25/05/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 11:45
Juntada de diligência
-
30/04/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 14:46
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
13/04/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 19:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/04/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 18:55
Juntada de parecer
-
22/03/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 03:24
Decorrido prazo de EDIMIKY HENRICK RIBEIRO TAVARES em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:31
Juntada de diligência
-
24/02/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 11:42
Juntada de parecer
-
27/01/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:12
Juntada de denúncia
-
17/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2021 12:35
Juntada de parecer
-
15/09/2021 13:30
Juntada de parecer
-
18/08/2021 13:47
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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