TRF1 - 1001007-97.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
confirmo a liminar e, por via de consequência, CONCEDO a segurança para determinar à autoridade impetrada que confira à impetrante a licença de comercialização de produtos veterinários, sem a exigência da contratação de responsável técnico - médico veterinário, e que se abstenha de impedir a continuidade das suas atividades, salvo se existente impedimento que não seja relativo à responsabilidade técnica discutida nestes autos.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e após transcursos de prazo para manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação em honorários sucumbencias incabível (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Condeno a União a reembolsar o valor integral das custas adiantadas pela parte impetrante.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001007-97.2024.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe IMPETRANTE: OURO VERDE AGROPECUARIA LTDA IMPETRADO: .SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Confirmo a liminar e, por via de consequência, CONCEDO a segurança para determinar à autoridade impetrada que confira à impetrante a licença de comercialização de produtos veterinários, sem a exigência da contratação de responsável técnico - médico veterinário, e que se abstenha de impedir a continuidade das suas atividades, salvo se existente impedimento que não seja relativo à responsabilidade técnica discutida nestes autos.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e após transcursos de prazo para manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação em honorários sucumbencias incabível (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Condeno a União a reembolsar o valor integral das custas adiantadas pela parte impetrante. [...] -
08/03/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004822-80.2009.4.01.4000
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Luiz Augusto Machado da Cruz Paiao
Advogado: Emmanuel Jacob da Silva Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:56
Processo nº 0040017-54.2007.4.01.3400
Adalia Gomes do Nascimento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2007 17:41
Processo nº 0040017-54.2007.4.01.3400
Uniao Federal
Adalia Gomes do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2014 10:01
Processo nº 1000140-13.2023.4.01.3503
Gecimilton Domingos de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Theldo da Silva Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2023 11:50
Processo nº 1004472-90.2023.4.01.3901
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Junior Soares da Silva
Advogado: Vilma Rosa Leal de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2023 15:30