TRF1 - 1001928-19.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:55
Juntada de manifestação
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25/08/2025 03:26
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 08:12
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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18/06/2025 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:34
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:14
Decorrido prazo de ELENIVO ALVES DA CRUZ em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1001928-19.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: ELENIVO ALVES DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
23/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 13:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/03/2025 18:37
Juntada de manifestação
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26/03/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:51
Juntada de réplica
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/03/2025 17:48
Juntada de laudo de perícia social
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07/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 22:14
Juntada de contestação
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19/01/2025 22:29
Juntada de manifestação
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05/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:10
Juntada de laudo pericial
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07/10/2024 20:30
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:34
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 18:16
Juntada de manifestação
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19/06/2024 13:38
Juntada de manifestação
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001928-19.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENIVO ALVES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS TEODORA DA SILVA - DF78700 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELENIVO ALVES DA CRUZ THAIS TEODORA DA SILVA - (OAB: DF78700) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 14 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
14/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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03/06/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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