TRF1 - 1002225-26.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/05/2025 15:54
Juntada de manifestação
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23/05/2025 11:56
Juntada de Informação
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08/05/2025 17:30
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:27
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:26
Juntada de recurso inominado
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05/12/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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29/08/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 17:12
Juntada de Ata de audiência
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28/08/2024 15:24
Juntada de manifestação
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03/08/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:20
Juntada de manifestação
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO ZANESCO em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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09/07/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:03
Juntada de impugnação
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18/06/2024 11:37
Juntada de contestação
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15/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002225-26.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADEMIR ANTONIO ZANESCO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
12/06/2024 18:20
Juntada de manifestação
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12/06/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR ANTONIO ZANESCO - CPF: *77.***.*84-15 (AUTOR)
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12/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 16:04
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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04/06/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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