TRF1 - 1002719-46.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
1002719-46.2024.4.01.4004 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: GILMAR RIBEIRO SOARES TERCEIRO INTERESSADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, devidamente aceita pela parte autora, detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 25/01/2024 e DIP em 25/05/2024; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará R$ 4.787,12, já incluídos o principal e o acessório, por meio de RPV; 3.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Registre-se.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 11 de junho de 2024.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Federal Titular Vara Única da Subseção de SRN -
22/05/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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