TRF1 - 1002258-16.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:12
Juntada de manifestação
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07/07/2025 22:11
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 15:34
Juntada de apresentação de quesitos
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002258-16.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GINO MEDEIROS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA RODRIGUES - MT17745/O e BRUNA THOMAZI GARCIA - MT24151/B POLO PASSIVO:FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - (OAB: PE15131) GINO MEDEIROS DE OLIVEIRA BRUNA THOMAZI GARCIA - (OAB: MT24151/B) ADRIANA RODRIGUES - (OAB: MT17745/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT -
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2024 23:59.
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13/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:03
Juntada de impugnação
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01/07/2024 17:16
Juntada de contestação
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21/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002258-16.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: GINO MEDEIROS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a RÉ, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
19/06/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a GINO MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*67-79 (AUTOR)
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19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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04/06/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2024 00:33
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2024 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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