TRF1 - 1043930-31.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Guaíra/PR
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27/01/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:25
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:22
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 03:08
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043930-31.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ISABELA MIWA MAEDA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - PR99224 POLO PASSIVO:PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427 e GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 Destinatários: ISABELA MIWA MAEDA SILVA ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR - (OAB: PR99224) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
20/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:43
Decorrido prazo de PRESIDENTE BANCO DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:09
Juntada de contestação
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09/08/2024 14:50
Juntada de contestação
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30/07/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043930-31.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISABELA MIWA MAEDA SILVA IMPETRADOS: PRESIDENTE BANCO DO BRASIL, SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal, ocasião em que terei maiores elementos para proferir uma decisão em sede de cognição exauriente.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7.º, incisos I e II).
Em seguida, dê-se vista ao Parquet Federal, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/07/2024 13:49
Juntada de outras peças
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15/07/2024 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:35
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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25/06/2024 08:04
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1043930-31.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ISABELA MIWA MAEDA SILVA IMPETRADOS: PRESIDENTE BANCO DO BRASIL, SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2133751590), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente Brasília/DF, 21 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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21/06/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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