TRF1 - 1003996-70.2023.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003996-70.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: NILVA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELMI DA SILVA SOBRINHO - GO26435 DESPACHO Determino a suspensão processual até decisão final dos Embargos à Execução em trâmite sob o n.º 1001466-59.2024.4.01.3507, opostos pelo executado.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1003996-70.2023.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO: NILVA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELMI DA SILVA SOBRINHO - GO26435 DECISÃO Trata-se de execução fiscal instruída com a Certidão de Dívida Ativa que guarnece a exordial. (I) Não obstante a ausência de citação formal, consoante os precedentes do STJ, o comparecimento espontâneo da executada – que ocorreu em 24/04/2024 - supre eventual falta de citação, ainda que representada por advogado destituído de poderes especiais para recebê-la, conforme aplicação do art. 239, § 1º, do CPC.
Assim, considerando que o pedido formulado no id 2123821852 representa matéria de defesa dos interesses da executada e propiciaram a ciência inequívoca do teor da ação executiva, tenho esta por citada. (II) Os embargos devem obedecer às exigências dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, porque são ação autônoma, portanto sua oposição não é feita nos autos da execução como apresentada pelo executado.
No caso de recurso os embargos sobem autonomamente, devendo estar regularmente instruídos.
Destarte, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar os embargos à execução, promovendo sua distribuição em autos apartados, trazendo cópias essenciais (petição inicial da execução, título executivo, planilha de cálculos apresentada pelo exequente, procuração, citação, garantia do débito exequendo). (III) Promova a Secretaria a transferência do valor bloqueado, para conta judicial, ficando à disposição deste Juízo.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/12/2023 01:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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