TRF1 - 0000146-38.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000146-38.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO BAPTISTA PAUKOSKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLAS MASSAHARU ISHITANI - MT15285/O e VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA - MT11625/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO O Estado de Mato Grosso opôs embargos de declaração alegando a ocorrência de omissão na sentença embargada.
Asseverou que os honorários advocatícios foram arbitrados sobre o valor da causa nos percentuais previstos no art. 85, §3º, do CPC, quando deveriam ter sido arbitrados por apreciação equitativa, uma vez que o valor da obrigação pleiteada é inestimável.
Intimado para se manifestar quanto aos embargos, o autor manteve-se inerte.
Inicialmente, conheço do recurso, porque tempestivo.
O vício apontado pela embargante consiste em inconformidade com o teor da sentença, já que não há omissão ou erro de fato a serem sanados.
A sentença embargada foi clara ao condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da causa, de acordo com os percentuais mínimos previstos nas faixas do artigo 85, §3º, do CPC.
O autor atribuiu o valor da causa com base nos custos para a aquisição do medicamento objeto da demanda, sendo possível quantificar o valor da obrigação, não se faz necessário o arbitramento com base na equidade.
Desse modo, verifica-se que o embargante pretende se utilizar da via dos aclaratórios para enfrentar questões que foram dirimidas, de modo que devem buscar a via recursal adequada para tanto, já que não há qualquer omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões à apelação interposta pela União.
Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF1.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
18/10/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 23:48
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:15
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 02:31
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 10/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 01:06
Decorrido prazo de ELIANA KAWAGUTI em 04/02/2022 23:59.
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15/12/2021 01:45
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:10
Juntada de laudo pericial
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10/12/2021 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 18:31
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2021 10:48
Conclusos para decisão
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19/11/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 11:50
Proferida decisão interlocutória
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22/09/2021 08:13
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:56
Juntada de manifestação
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09/09/2021 10:08
Juntada de manifestação
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02/09/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 18:44
Juntada de manifestação
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07/05/2021 18:10
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
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23/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
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06/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:22
Juntada de Certidão
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26/01/2021 19:02
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:16
Conclusos para despacho
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24/11/2020 10:30
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 23/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:28
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2020 21:38
Conclusos para decisão
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16/06/2020 04:34
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA PAUKOSKI em 15/06/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:58
Juntada de manifestação
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18/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 12:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/02/2020 12:21
Juntada de volume
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18/02/2020 11:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/02/2020 09:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/09/2019 13:37
Conclusos para decisão
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20/08/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2019 17:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/08/2019 16:55
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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31/01/2017 17:04
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - REMETIDOS PARA DISTRIBUIÇÃO A UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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31/01/2017 17:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/01/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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31/01/2017 12:39
Conclusos para decisão
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30/01/2017 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2017 11:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/01/2017 11:05
INICIAL AUTUADA
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27/01/2017 17:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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27/01/2017 17:43
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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20/01/2017 16:41
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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