TRF1 - 1048631-35.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:22
Juntada de contestação
-
25/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CLAYTON LOPES IBIAPINA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 13:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1048631-35.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON LOPES IBIAPINA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel de matrícula 2.669, localizado na QNP 28, SN CONJUNTO “T” LOTE 050, CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) – CEP: 72235-820, BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, SUSPENDO eventual leilão até a realização de audiência de conciliação.
II – Cite-se e intime-se a CEF para apresentar a planilha com os valores em atraso, bem como das despesas recuperáveis.
III – Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
IV – A parte autora deve depositar em juízo em conta judicial vinculada ao processo todo o valor das despesas recuperáveis e os valores que possuir para pagamento das parcelas em atraso.
Prazo:10 dias.
V – Determino que o oficial do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF, encaminhe a este juízo, no prazo de cinco dias, certidão atualizada matrícula do imóvel n. 2.669, bem como cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel.
Cópia desta decisão servirá de ofício ao 6º Registro de Imóveis de Ceilândia/DF para cumprimento do item V.
Determino que a Secretaria providencie a designação de audiência de conciliação neste juízo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/07/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/07/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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