TRF1 - 1026507-49.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME SANTOS DA SILVA - CPF: *04.***.*78-47 (AUTOR)
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15/05/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:55
Juntada de manifestação
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08/04/2025 10:02
Juntada de impugnação
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01/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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01/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:31
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 20:27
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 11:08
Cancelada a conclusão
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23/11/2024 12:41
Juntada de manifestação
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25/10/2024 14:27
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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11/10/2024 12:10
Juntada de informação
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10/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 10:40
Juntada de impugnação
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02/09/2024 11:31
Juntada de contestação
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20/08/2024 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:50
Juntada de emenda à inicial
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23/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1026507-49.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GUILHERME SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME BORGES NOVAES - GO72728 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
GUILHERME SANTOS DA SILVA ajuizou a presente ação em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, visando a condenação da instituição financeira demandada ao pagamento de indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em razão da invalidez permanente decorrente do acidente ocorrido, regulados pela Lei nº 6.194/1974.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2.
Recebo esta ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF. 3.
A demanda não requer a realização de exame pericial, tampouco comporta produção de prova testemunhal. 4.
DETERMINO a intimação da PARTE AUTORA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022). 5.
Não apresentada emenda, CONCLUAM-SE os autos para sentença de extinção. 6.
Apresentada a emenda, CITE-SE a Caixa Econômica Federal para, em 15 (quinze) dias úteis: (a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); (b) fornecer cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; (c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. 7.
Apresentada proposta, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória. 8.
Após, não proposto ou recusado o acordo, ENCAMINHEM-SE os autos para sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá: (a) INTIMAR a parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, conforme o item 4.
INSERIR a etiqueta “EMENDA_PENDÊNCIA”. . (b) realizada a emenda, CITAR a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 6. (c) em seguida, CUMPRIR os itens 7 e 8.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. -
19/07/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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27/06/2024 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 22:26
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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