TRF1 - 1007786-16.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007786-16.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GURUPI APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (e) arquivar estes autos. 05.
Palmas, 20 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007786-16.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GURUPI APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 19 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
08/06/2021 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/06/2021 10:18
Juntada de Informação
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06/06/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:34
Juntada de contrarrazões
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01/05/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/04/2021 23:59.
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06/04/2021 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GURUPI em 05/04/2021 23:59.
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23/03/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 09:18
Desentranhado o documento
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20/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
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14/03/2021 22:01
Conclusos para despacho
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10/03/2021 02:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 15:19
Juntada de apelação
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08/03/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 20:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2021 18:31
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 15:37
Juntada de manifestação
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11/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GURUPI em 10/02/2021 23:59.
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09/02/2021 02:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/02/2021 23:59.
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27/01/2021 08:34
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TOCANTINS em 26/01/2021 23:59.
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13/01/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 21:35
Conclusos para despacho
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12/01/2021 17:47
Juntada de embargos de declaração
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10/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 14:20
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 12:18
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 10:28
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2020 14:10
Juntada de Parecer
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01/12/2020 15:32
Mandado devolvido cumprido
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01/12/2020 15:32
Juntada de diligência
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26/11/2020 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/11/2020 10:50
Juntada de manifestação
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23/11/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
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23/11/2020 08:34
Juntada de Certidão
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23/11/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 17:06
Outras Decisões
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20/11/2020 14:58
Conclusos para despacho
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20/11/2020 14:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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20/11/2020 14:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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