TRF1 - 0042314-89.2016.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0042314-89.2016.4.01.3700 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARAIOSES e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO ABRAAO LOIOLA FILHO - PI5499 REQUERIDO: MARIA DOLORES RODRIGUES DE BARROS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL SENTENÇA - TIPO A Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra Trata-se de ação civil de improbidade administrativa, com pedido de tutela cautelar de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ARAIÓSES/MA contra a ex-gestora MARIA DOLORES RODRIGUES DE BARROS, objetivando ressarcimento ao erário, decorrente da falta de prestação de contas quanto à aplicação de recursos públicos do Programa Dinheiro Direto na Escolar 2011 e 2012 – valores concernentes à Caixa Escolar São José.
Proposta originariamente na Justiça Estadual, a ação foi recebida na 6ª Vara após decisão declinatória de competência (id. 359034045 V001 001 Fl. 31).
Intimado, o FNDE requer ingresso na lide como litisconsorte ativo (id 359091851 V001 002 – Pág. 09/10).
Deferida a admissão do FNDE (id. 359091851 V001 002 Fl. 52).
Fixada a competência da Justiça Federal para processar a demanda (id. 359091851 V001 002 Fl. 68).
Intimado, o MPF diz que atuará como custos legis (id. 359091851 V001 002 Fl. 74).
Intimado a se manifestar quanto às alterações decorrentes da Lei 14.230/2021, o MPF diz que “entende-se que a ação em testilha, analisada sob a perspectiva das alterações na legislação de regência, não está amparada por acervo probatório suficiente ao enquadramento da conduta de MARIA DOLORES RODRIGUES DE BARROS como ato de improbidade” (id. 883077594 – Pág. 1/3).
Intimado, o FNDE sustenta que as alterações decorrentes da Lei 14.230/2021 não são aplicáveis ao caso (id. 1145515787 – Pág. 1).
Certificada a notificação pessoal da requerida (id. 1306055756 – Pág. 2). É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares, passo ao exame de mérito.
Mérito Revogação da conduta pela Nova Lei de Improbidade Administrativa A conduta imputada à ex-gestora encontra-se revogada pela Nova Lei de Improbidade específica, a qual exige dolo específico, não indicado na petição inicial (comparem-se redação atual e anterior do artigo 11, VI, da Lei n.º 8.429/1992).
O STF, ao julgar o ARE 843989, sob regime de repercussão geral, reconheceu a retroatividade material benéfica das alterações promovidas na LIA pela Lei n. 14.230/2021 para os processos em andamento, fixando, no Tema 1199, a seguinte tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do tipo culposo, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a inicial, nos termos do § 6º-B, do art. 17 da LIA (art. 487, I, do CPC).
Sem custas.
Sem honorários advocatícios. 1.
Intimem-se. 2. interposta apelação, dê-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, e não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao TRF - 1ª Região.
Do contrário (havendo apelação adesiva), abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao TRF - 1ª Região. 3.
Existindo cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se sua devolução no estado em que se encontram. 4.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
06/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 12/07/2022 23:59.
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14/06/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/03/2022 23:59.
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13/01/2022 09:49
Juntada de parecer
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10/01/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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16/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
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02/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAIOSES em 29/01/2021 23:59.
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23/01/2021 07:39
Decorrido prazo de MARIA DOLORES RODRIGUES DE BARROS em 22/01/2021 23:59.
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13/12/2020 18:17
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2020 14:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/10/2020.
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23/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 16:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2020 16:04
Juntada de volume
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21/10/2020 15:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2020 15:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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21/10/2020 15:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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07/01/2020 16:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 001/2020 PARA A COMARCA DEB ARAIOSES
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16/10/2019 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2019 15:49
Conclusos para despacho
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09/09/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/09/2019 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
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30/08/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF. 1 VOLUME
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16/08/2019 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/07/2019 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2019 08:47
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/03/2019 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DSIPONIBILIZADO EM 01/04/2019 E PUBLICADO EM 02/04/2019
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29/03/2019 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/02/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2018 09:58
Conclusos para decisão
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14/06/2018 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/06/2018 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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13/06/2018 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/05/2018 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2018 12:20
Conclusos para despacho
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03/04/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/04/2018 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/03/2018 09:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/11/2017 19:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO (A) EM 13/11/2017, CONSIDERANDO-SE PUBLICADO (A) EM 14/11/2017.
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09/11/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/10/2017 12:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2017 09:37
Conclusos para decisão
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29/03/2017 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/03/2017 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2017 09:34
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/03/2017 07:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2017 15:19
Conclusos para despacho
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17/01/2017 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/01/2017 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2016 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS PELO FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
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13/12/2016 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2016 10:03
Conclusos para decisão
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12/12/2016 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2016 10:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2016 10:23
INICIAL AUTUADA
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01/12/2016 16:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Volume • Arquivo
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